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Estado de Minas ECONOMIA

CVM prop�e audi�ncia p�blica para alterar regras de crowdfunding de investimento


postado em 26/03/2020 12:32

Pouco mais de dois anos ap�s regulamentar o crowdfunding de investimento no Brasil, a Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) prop�e o aprimoramento de suas regras com medidas como a amplia��o de limites de capta��o e investimento individual. O objetivo da reforma � permitir que um universo maior de empresas possa acionar essa modalidade de oferta para levantar recursos.

A minuta prev� a amplia��o do teto de capta��o de R$ 5 milh�es para R$ 10 milh�es por oferta, com prazo m�ximo de 180 dias. A audi�ncia p�blica foi aberta nesta quinta-feira, 26, e a autarquia vai receber sugest�es de participantes do mercado at� o dia 24 de junho, um prazo amplo de 90 dias j� levando em conta o cen�rio de crise causada pelo novo coronav�rus.

Caso a minuta seja aprovada sem altera��es, a modalidade poder� ser utilizada por emissores com receita bruta anual de at� R$ 30 milh�es, o que amplia o universo de empresas aptas a usar o instrumento. Hoje, o limite � de R$ 10 milh�es. As novas regras propostas tamb�m elevam o limite por grupo econ�mico que pode utilizar o crowdfunding de investimento de R$ 10 milh�es para R$ 60 milh�es.

A CVM sugere ainda que o investimento individual anual nesse tipo de oferta dobre para R$ 20 mil. Atualmente, o limite de R$ 10 mil se aplica aos investimentos realizados em todas as plataformas no per�odo de um ano. A minuta prop�e que a plataforma poder� aceitar a eleva��o desse valor at� o limite de 10% da renda anual do investidor, caso esta seja superior a R$ 200 mil.

O crowdfunding de investimento se tornou um importante instrumento de capta��o de recursos para as startups e empresas de pequeno porte, que precisam de capital financeiro para o desenvolvimento de produtos ou servi�os. A Instru��o 588/17 regulamentou o modelo, tamb�m conhecido como "investimento coletivo" ou "investimento colaborativo".

As ofertas deste mercado v�m evoluindo desde o lan�amento de seu marco regulat�rio, em julho de 2017. No ano passado foram captados R$ 59.043.689 via plataformas de crowdfunding, uma alta de 28% em rela��o a 2018. O n�mero de ofertas lan�adas cresceu de 56 para 81. Atualmente h� 26 plataformas de crowdfunding de investimento operando no Pa�s, um salto de 86% em rela��o ao ano anterior.

At� hoje a capta��o recorde via crowdfunding de investimento no Brasil foi a da Cervejaria Leuven de Piracicaba, com R$ 5 milh�es. O superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Antonio Berwanger, acredita que as mudan�as na norma abram espa�o para a demanda reprimida de empresas mais maduras, com potencial para realizar capta��es mais robustas. No ano passado o valor m�dio de capta��o por oferta foi de cerca de R$ 1 milh�o.

Segundo Berwanger, tamb�m passar� a ser admitida a possibilidade de lote adicional quando a oferta tiver uma forte demanda, limitado a 20% do valor alvo m�ximo, assim como a realiza��o de ofertas secund�rias, dando mais liquidez a esses neg�cios.

O baixo �ndice de reclama��es de investidores em rela��o � atua��o das plataformas e a aus�ncia de fraudes identificadas at� aqui tamb�m abriram espa�o para a amplia��o do alcance da modalidade. Para proteger o investidor, a CVM passar� a exigir a escritura��o dos valores mobili�rios nessas opera��es. Por outro lado, para n�o onerar excessivamente as empresas, a autarquia est� propondo mudar a regra de escritura��o e permitir a contrata��o dos servi�os de outros prestadores, al�m de institui��es financeiras.

No texto publicado nesta quinta, tamb�m s�o propostos ajustes pontuais para solucionar fragilidades identificadas durante as atividades de supervis�o das plataformas pelo �rg�o regulador. Entre eles est�o a expans�o das possibilidades de divulga��o da oferta e a permiss�o para que as plataformas atuem como facilitadoras de transa��es secund�rias entre investidores que tenham participado de uma ou mais ofertas do mesmo emissor.

No crowdfunding de investimento pequenas empresas oferecem aos investidores diferentes tipos de t�tulos, com caracter�sticas e prazos espec�ficos, normalmente estabelecidos em um contrato de investimento. As modalidades de crowdfunding de doa��es ou recompensas n�o s�o reguladas pela CVM, por n�o se enquadrarem no conceito de valores mobili�rios.

As manifesta��es relativas � audi�ncia devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].

Acesse o edital no seguinte endere�o: https://www.cvm.gov.br/audiencias_publicas/ap_sdm/2020/sdm0220.html


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