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Estado de Minas ECONOMIA

Tire suas d�vidas sobre o aux�lio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais

Benef�cio foi aprovado nessa quinta-feira na C�mara e precisa do 'ok' do Senado para ser sancionado


postado em 27/03/2020 09:51 / atualizado em 27/03/2020 10:26

Impacto fiscal estimado aos cofres públicos será de R$ 14 bilhões(foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Impacto fiscal estimado aos cofres p�blicos ser� de R$ 14 bilh�es (foto: Marcello Casal Jr./Ag�ncia Brasil)
A C�mara dos Deputados aprovou na noite dessa quinta-feira um aux�lio emergencial por tr�s meses, no valor m�nimo de R$ 600,00, destinado a trabalhadores aut�nomos, informais e sem renda fixa durante a pandemia do novo coronav�rus. O texto agora ir� para o Senado Federal. Por�m, algumas d�vidas ainda pairam sobre a mat�ria. O Estado de Minas esclarece elas para voc�.

Pelas regras aprovadas, n�o poder�o receber o benef�cio aqueles trabalhadores formalizados pela Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), que tem os chamados empregos formais, e servidores p�blicos. Os benefici�rios dever�o cumprir alguns crit�rios, em conjunto, para ter direito ao aux�lio:

- ter mais de 18 anos de idade;
 
- n�o ter o chamado emprego formal;

- n�o receber benef�cio previdenci�rio ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transfer�ncia de renda federal que n�o seja o Bolsa Fam�lia;

- renda familiar mensal por pessoa de at� meio sal�rio m�nimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a fam�lia recebe) de at� tr�s sal�rios m�nimos (R$ 3.135,00);
 
- n�o ter recebido rendimentos tribut�veis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A mulher que for m�e e a chefe da fam�lia poder� receber at� R$ 1,2 mil, considerado esse o valor m�ximo do aux�lio. Pelo texto aprovado na C�mara, o benefici�rio ainda dever� ainda cumprir ao menos uma dessas condi��es:

- exercer atividade na condi��o de Microempreendedor Individual (MEI);
 
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previd�ncia Social (RGPS);
 
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro �nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad�nico);
 
- ter cumprido o requisito de renda m�dia at� 20 de mar�o de 2020.

O aux�lio tamb�m ser� limitado a duas pessoas de uma mesma fam�lia. O pagamento ser� realizado por meio de bancos p�blicos federais via conta do tipo poupan�a social digital. Essa conta pode ser a mesma j� usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS), mas n�o pode permitir a emiss�o de cart�o f�sico ou cheques.

O texto entrar� em vigor ap�s san��o presidencial, com datas de distribui��o a serem definidas. Para isso, ainda � necess�rio aprova��o no Senado, o que deve acontecer at� o fim da pr�xima semana. O presidente da C�mara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prev� um impacto fiscal aos cofres p�blicos de R$ 14 bilh�es. J� Marcelo Aro (PP-MG), relator da mat�ria na C�mara, prev� um custo de R$ 37,5 bilh�es.


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