A medida provis�ria (MP) 930, enviada nesta ter�a-feira, 30, pelo governo ao Congresso, tem entre seus objetivos a elimina��o de uma distor��o tribut�ria relacionada a investimentos feitos por institui��es financeiras brasileiras em outras sociedades no exterior. Pela proposta, o Banco Central busca eliminar a necessidade do "hedge excedente" nestas opera��es, o que pode contribuir para reduzir a volatilidade nos mercados de d�lar futuro e cupom cambial no Brasil.
Atualmente, um banco brasileiro, por exemplo, que se tornar s�cio de outra institui��o no exterior, precisa realizar, no Brasil, opera��es de hedge (prote��o) no mercado de c�mbio, de modo a neutralizar efeitos da varia��o cambial em seu patrim�nio. As opera��es de hedge, normalmente, s�o realizadas por meio de contratos futuros de d�lar e de cupom cambial.
Al�m deste hedge, o banco precisa contratar uma prote��o excedente (hedge excedente). Isso ocorre, conforme o BC, "devido � assimetria de tratamento tribut�rio entre os resultados da varia��o cambial do investimento no exterior, que n�o afetam a tributa��o pelo Imposto de Renda Pessoa Jur�dica (IRPJ) e pela Contribui��o Social Sobre o Lucro L�quido (CSLL), e o resultado do hedge que comp�e a base de c�lculo desses tributos".
Na exposi��o de motivos da MP 930, o BC pontuou que "essa assimetria de tratamento tribut�rio produz diversos efeitos indesejados, com aumento dos custos de transa��o e impacto na arrecada��o tribut�ria, e esses efeitos se acentuam em momentos de maior volatilidade no mercado cambial, como no cen�rio atual".
Com isso, de acordo com a autarquia, "o risco de liquidez das institui��es em quest�o � potencializado". Para o BC, este risco de liquidez pode "retroalimentar a volatilidade no mercado de c�mbio", j� que a institui��o pode, em algum momento, decidir se desfazer de seus investimentos no exterior, o que provocaria um desmonte das posi��es cambiais no Brasil.
Em fun��o disso, a MP prop�e "igualar, em 2022, a tributa��o sobre a varia��o cambial da parcela do valor do investimento coberta pelo hedge, com o da varia��o cambial do respectivo hedge, eliminando assim a necessidade de prote��o excedente ao valor do investimento".
Na pr�tica, � a elimina��o do hedge excedente. "De acordo com a proposta, a implementa��o deste novo tratamento ocorreria ao longo de dois anos, iniciando no exerc�cio de 2021, na propor��o de 50%, e passando para 100% no exerc�cio de 2022", acrescentou o BC.
Na exposi��o de motivos da MP 930, o BC defendeu a "urg�ncia e relev�ncia" da medida, "visto que o mercado de c�mbio se encontra em estado de elevada volatilidade por conta dos efeitos do novo Coronav�rus (Covid-19)".
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