Trabalhadores que tiverem jornada e sal�rio reduzidos ou contrato suspenso durante a pandemia do novo coronav�rus podem ter de complementar a contribui��o ao INSS, caso desejem contabilizar o per�odo para o pedido de aposentadoria. O maior impacto recair� sobre os que tiverem o v�nculo interrompido: para contribuir, precisar�o pagar uma al�quota maior, de 20%.
Com as negocia��es permitidas pelo Programa de Manuten��o do Emprego e da Renda, empregados podem ficar com a parcela do sal�rio menor que o piso nacional (R$ 1.045) ou at� zerada no caso da interrup��o tempor�ria do v�nculo. S� que apenas contribui��es que atinjam ao menos 7,5% do sal�rio m�nimo s�o contabilizadas como per�odo de contribui��o.
O governo j� frisou que ningu�m vai receber menos que um sal�rio m�nimo na soma do sal�rio e do benef�cio emergencial que ser� pago pela Uni�o aos trabalhadores com carteira afetados pela crise. Mas o aux�lio n�o faz parte da base de c�lculo da contribui��o ao INSS, da� a necessidade de complemento.
A DARF para o pagamento da contribui��o pode ser emitida no site do INSS. N�o h� necessidade de se dirigir a uma ag�ncia do �rg�o para continuar contribuindo.
Os empregados que ficarem com a parcela do sal�rio menor que o piso nacional (R$ 1.045) poder�o fazer um pagamento complementar, como j� � permitido hoje aos trabalhadores intermitentes (que atuam conforme a demanda do empregador), segundo informa��es da Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho.
O pagamento, opcional, ser� de 7,5% sobre a parte que falta para chegar ao sal�rio m�nimo. Por exemplo, se o trabalhador ficar com um sal�rio de R$ 500 durante o per�odo de redu��o de jornada (que pode ser de at� tr�s meses), ele poder� contribuir 7,5% sobre os R$ 545 que faltam para atingir o piso para que o tempo seja reconhecido. N�o � poss�vel recolher sobre um valor maior que esse.
Caso o trabalhador n�o deseje pagar uma complementa��o, ele poder� pedir a combina��o dos per�odos. Dois meses de uma contribui��o pela metade poder�o ser agrupados e considerados como um m�s cheio de contribui��o.
J� o empregado que, mesmo com a redu��o de jornada, continuar recebendo pelo menos um sal�rio m�nimo, n�o poder� fazer nenhuma complementa��o, uma vez que a regra n�o permite contribui��o facultativa do segurado obrigat�rio.
T�cnicos do governo reconhecem que a medida pode ter algum impacto no valor do benef�cio que o trabalhador receber� no futuro, uma vez que a �ltima reforma da Previd�ncia prev� que 100% do per�odo de contribui��o ser� considerado no c�lculo. Antes, apenas as 80% maiores contribui��es entravam na conta do valor do benef�cio.
Suspens�o
No caso da suspens�o de contrato, medida que poder� ser acordada por at� dois meses, o trabalhador pode ficar sem sal�rio, caso o empregador seja empresa com receita bruta anual de at� R$ 4,8 milh�es ao ano (ou seja, companhias do Simples Nacional). Ele vai receber um benef�cio equivalente a 100% do seguro-desemprego a que ele teria direito, entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03. Mas perder� temporariamente a condi��o de segurado obrigat�rio da Previd�ncia.
Caso o trabalhador queira manter a contribui��o para a aposentadoria, ele precisar� pagar uma al�quota maior, de 20%, aplicada aos segurados facultativos. Hoje, os trabalhadores com carteira assinada recolhem entre 7,5% e 14% no INSS.
Para se ter uma ideia da diferen�a, um empregado que ganhe um sal�rio m�nimo (R$ 1.045) paga hoje R$ 78,38 ao m�s � Previd�ncia. Se o contrato for suspenso durante a crise e ele quiser continuar contribuindo ao INSS, precisaria pagar R$ 209 ao m�s. Contribui��es individuais menores s�o exclusivas de quem � de baixa renda (R$ 52,25 ao m�s) ou trabalha por conta pr�pria (R$ 114,95 ao m�s).
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