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Estado de Minas ECONOMIA

CMN aprova linha de R$ 6 bi para micro e pequenas empresas


postado em 06/04/2020 14:05

O Conselho Monet�rio Nacional (CMN) aprovou nesta segunda-feira, 6, uma linha de cr�dito para pessoas f�sicas e pessoas jur�dicas, incluindo cooperativas que exer�am atividades n�o rurais, de at� R$ 100 mil por clientes, para capital de giro, e de at� R$ 200 mil para investimentos.

Como antecipou o Broadcast (sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado), a estimativa � de que cerca de R$ 6 bilh�es poder�o ser disponibilizados pelos bancos �s empresas que est�o nas regi�es atendidas por esses fundos.

O cr�dito poder� ser buscado pelos clientes "enquanto perdurar o estado de calamidade p�blica reconhecido por ato do Poder Executivo, limitado a 31 de dezembro de 2020". Poder�o ser estabelecidas garantias, por meio de "livre conven��o entre o financiado e o financiador", diz a regra.

A taxa de juros dessa linha de empr�stimo ser� de 2,5% ao ano, ou seja, abaixo da taxa b�sica de juros da economia, fixada pelo Banco Central, atualmente em 3,75% ao ano.

Os recursos ser�o provenientes dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

A resolu��o, que regulamenta a linha de cr�dito, foi publicada pelo Banco Central na internet. O objetivo do cr�dito, informou o governo, � atender aos "setores produtivos, industrial, comercial e de servi�os dos Munic�pios com situa��o de emerg�ncia ou estado de calamidade p�blica reconhecidos pelo Poder Executivo".

O CMN � formado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, pelo presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, e pelo secret�rio de Fazenda do Minist�rio da Economia, Waldery Rodrigues.

"Os bancos administradores dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento dever�o priorizar o atendimento digital na contrata��o das opera��es se necess�rio, para permitir maior agilidade e atendimento �s disposi��es", determinou o Conselho Monet�rio Nacional.

Poder�o ser financiados:

- No caso do capital de giro: "todas as despesas de custeio, manuten��o e forma��o de estoques, incluindo despesas de sal�rios e contribui��es e despesas diversas com risco de n�o serem honradas em decorr�ncia da redu��o ou paralisa��o da atividade produtiva".

- No caso dos investimentos, aqueles autorizados pela Lei n� 7.827, de 27 de setembro de 1989, destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela dissemina��o do novo coronav�rus.

De acordo com as regras estabelecidas, o pagamento, pelas empresas ou pessoas f�sicas, ser� estabelecido "com base no cronograma f�sico-financeiro do projeto ou da proposta simplificada, conforme o caso, e na capacidade de pagamento do benefici�rio".

Ser� respeitado o seguinte prazo de pagamentos:

- capital de giro, 24 meses, com prazo de car�ncia m�xima at� 31 de dezembro de 2020;

- investimentos (aqueles estabelecidos pelas normas e diretrizes fixadas pelos Conselhos Deliberativos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, com prazo de car�ncia m�xima at� 31 de dezembro de 2020).

O CMN estabeleceu que ficam suspensas, por at� 12 meses, as parcelas vencidas e vincendas at� 31 de dezembro de 2020, com eventual acr�scimo ao vencimento final da opera��o, para as opera��es n�o rurais, adimplentes ou com atraso de at� 90 dias.

As regras dizem, ainda, que, na cobran�a do cr�dito inadimplido, lastreado em recursos dos Fundos Constitucionais, "n�o se admitir�, por parte dos bancos administradores, a ado��o de procedimento para recupera��o de cr�dito menos rigoroso do que aqueles que usualmente empregarem em suas pr�prias opera��es de cr�dito".


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