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Estado de Minas ECONOMIA

Decreto prorroga prazo de bloqueio de restos a pagar de transfer�ncia volunt�ria


postado em 07/04/2020 10:59

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, editaram decreto que prorroga a vig�ncia de instrumentos de repasses de recursos, como conv�nios, e o prazo para bloqueio de restos a pagar de transfer�ncias volunt�rias.

O ato, publicado no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta ter�a-feira, altera para 31 de dezembro deste ano o t�rmino da vig�ncia dos conv�nios, contratos de repasse, termos de fomento, de colabora��o e de parceria e instrumentos cong�neres que se encerrariam no per�odo entre a data de publica��o do Decreto Legislativo n� 6, de 20 de mar�o de 2020 - que reconhece estado de calamidade p�blica no Pa�s em virtude do novo coronav�rus - e o dia 30 de dezembro de 2020.

De acordo com o decreto, os �rg�os e as entidades da administra��o p�blica federal dever�o providenciar os ajustes referentes a esses instrumentos na Plataforma + Brasil no prazo de at� 120 dias.

O decreto desta ter�a tamb�m adia o prazo final para bloqueio de restos a pagar inscritos em 2018 na condi��o de n�o processados e que n�o foram liquidados.

O ato estabelece que o bloqueio dos restos a pagar daquele exerc�cio cujos recursos sejam aplicados de forma descentralizada, por meio de transfer�ncias aos Estados, ao Distrito Federal, aos munic�pios ou �s institui��es privadas sem fins lucrativos, fica prorrogado, excepcionalmente, para 14 de novembro de 2020.

Pela legisla��o, o prazo para o bloqueio desses pagamentos � 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscri��o.


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