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Estado de Minas ECONOMIA

Desembargadora derruba liminar que obrigava iFood a pagar m�nimo a entregadores


postado em 08/04/2020 13:25

A desembargadora D�ris Ribeiro Prina, do Tribunal Regional do Trabalho da 2� Regi�o (TRT-2), derrubou a liminar que obrigava o iFood a pagar ao menos um sal�rio m�nimo aos entregadores diagnosticados, sob suspeita ou do grupo de risco do novo coronav�rus. A decis�o vigorou por apenas dois dias.

Segundo Prina, a rela��o entre a empresa e seus entregadores n�o caracteriza rela��o trabalhista prevista da CLT. "Os colaboradores do iFood podem ou n�o fazer uso da referida ferramenta, de acordo com seus interesses", afirmou. "Os entregadores, na verdade, s�o usu�rios da plataforma digital, nela se inscrevendo livremente".

A desembargadora afirma que o caso se trata de atividade econ�mica compartilhada, o que exigiria a considera��o sobre a evolu��o das rela��es comerciais e trabalhistas, "n�o se podendo ficar amarrado a modelos tradicionais".

A liminar derrubada previa o pagamento de um aux�lio financeiro referente � m�dia dos valores di�rios pagos aos entregadores nos �ltimos quinze dias imediatamente anteriores � decis�o. O valor n�o poderia ser inferior ao sal�rio m�nimo, hoje fixado em R$ 1.045.

O benef�cio seria concedido aos entregadores que estivessem sob suspeita ou com diagn�stico confirmado de covid-19 e tamb�m aqueles que fazem parte do grupo de risco da doen�a, como idosos e pessoas com doen�as cr�nicas.

A decis�o obrigava o iFood a comprar equipamentos de prote��o, como �lcool em gel para uso di�rio, e disponibilizar espa�os para a higieniza��o de ve�culos, bags e capacetes.

Fundos

O iFood afirma ter criado dois "fundos solid�rios" no valor de R$ 2 milh�es para atender entregadores afetados pelo novo coronav�rus. Um dos fundos (R$ 1 milh�o) atenderia colaboradores de grupo de risco que precisem ficar em isolamento. Idosos com mais de 65 anos ter�o a conta automaticamente inativada da plataforma por 30 dias.

Os demais devem entrar em contato com a empresa para solicitar acesso aos valores do fundo - n�o � informado uma tabela de valores a ser paga a cada perfil de entregador.

O segundo fundo (R$ 1 milh�o) dar� aux�lio financeiro a colaboradores que precisem ficar em quarentena de 14 dias por diagn�stico confirmado de covid-19. O valor a ser pago ser� uma m�dia de repasses nos �ltimos 30 dias, proporcional �s duas semanas em que o acesso � conta ser� inativado.


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