O Conselho Monet�rio Nacional (CMN) autorizou, em reuni�o extraordin�ria realizada na quarta-feira, 8, que as institui��es financeiras renegociem opera��es de cr�dito de custeio e de investimentos dos produtores rurais e cooperativas. A renegocia��o vale para quem teve preju�zo em decorr�ncia de seca ou estiagem.
Em nota, o Minist�rio da Economia afirmou que a decis�o do CMN busca "reduzir os efeitos negativos sobre as atividades do setor agropecu�rio em decorr�ncia da seca que tem atingido diversos munic�pios brasileiros, especialmente nas regi�es Sul e Nordeste".
De acordo com o minist�rio, estes problemas t�m sido agravados "pelas dificuldades de comercializa��o resultantes das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela covid-19".
Neste contexto, o CMN decidiu "autorizar as institui��es financeiras a renegociar as parcelas e as opera��es de cr�dito de custeio e de investimento, lastreadas com recursos controlados, de que trata o MCR 6-1-2, vencidas ou vincendas de 1� de janeiro a 30 de dezembro de 2020, inclusive aquelas prorrogadas por autoriza��o do Conselho Monet�rio Nacional (CMN), contratadas por produtores rurais e pelas cooperativas singulares de produ��o agropecu�ria que tiveram preju�zos em decorr�ncia de seca ou estiagem em munic�pios com decreta��o de situa��o de emerg�ncia ou estado de calamidade p�blica no per�odo de 1�/1/2020 at� a data de publica��o da resolu��o, com reconhecimento pelo Governo Estadual".
Conforme o minist�rio, o prazo de reembolso para opera��es de custeio ser� de sete anos. No caso de opera��es de custeio prorrogado e de investimento, o prazo ser� de at� um ano ap�s o vencimento do contrato vigente.
A mesma resolu��o do CMN tamb�m autorizou a "concess�o de cr�dito especial aos agricultores familiares enquadrados no Pronaf ou no Pronamp que tiveram preju�zos em decorr�ncia de seca ou estiagem em munic�pios com decreta��o de situa��o de emerg�ncia ou do estado de calamidade p�blica no per�odo de 1�/1/2020 at� a data da publica��o da resolu��o, reconhecida pelo Governo Estadual". A contrata��o poder� ser efetuada at� 30 de junho de 2020.
Conforme o Minist�rio da Economia, no caso do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), "o financiamento ser� para opera��es de cr�dito de custeio agr�cola e pecu�rio, podendo ser destinado at� 40% do or�amento para manuten��o do benefici�rio e de sua fam�lia, para a aquisi��o de animais destinados � produ��o necess�ria � subsist�ncia, compra de medicamentos, agasalhos, roupas e utilidades dom�sticas, constru��o ou reforma de instala��es sanit�rias e outros gastos indispens�veis ao bem-estar da fam�lia". Neste caso, o limite de cr�dito ser� de at� R$ 20 mil, com juros de 4,6% ao ano. O prazo de reembolso � de at� 36 meses, com 12 meses de car�ncia.
Para o Programa Nacional de Apoio ao M�dio Produtor Rural (Pronamp), "o cr�dito ser� destinado ao custeio agr�cola e pecu�rio, podendo ser destinado at� 25% do or�amento para atendimento de pequenas despesas conceituadas como de investimento e manuten��o do benefici�rio e de sua fam�lia". O limite de cr�dito ser� de at� R$ 40 mil, com juros de 6% ao ano. O prazo de reembolso de at� 36 meses, com 12 meses de car�ncia.
Procap-Agro
O CMN tamb�m autorizou, no �mbito do Programa de Capitaliza��o das Cooperativas de Produ��o Agropecu�ria (Procap-Agro), "o financiamento de capital de giro para cooperativas singulares de produ��o agropecu�ria, cujos associados tenham sofrido perdas de renda em decorr�ncia de seca ou estiagem em munic�pios com decreta��o de situa��o de emerg�ncia ou do estado de calamidade p�blica no per�odo de 1�/1/2020 at� a data da publica��o da resolu��o, reconhecida pelo Governo Estadual".
De acordo com o minist�rio, "o repasse dever� ser de at� 100% do montante devido pelos associados em decorr�ncia de d�bitos vencidos e vincendos no per�odo de 1�/1/2020 e 30/12/2020, desde que contra�dos junto � cooperativa para aquisi��o de insumos para utiliza��o na safra 2019/2020".
O limite ser� de R$ 65 milh�es por cooperativa e R$ 40 mil por associado. As taxas de juros ser�o de 6% ao ano ou 8% ao ano, com prazo de reembolso de at� 48 meses, inclu�dos 12 meses de car�ncia.
A �ntegra da Resolu��o n� 4.802 do CMN est� dispon�vel em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolução№=4802.
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