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Coronavoucher: CPF irregular impede cadastro no aux�lio emergencial; veja como resolver

Problemas mais comuns s�o atraso na declara��o de IR e pend�ncias com a Justi�a Eleitoral; confira o passo a passo da solu��o


postado em 09/04/2020 14:00 / atualizado em 09/04/2020 16:27

(foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil))
(foto: Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil))


Ter o CPF irregular � um dos motivos que podem impedir o cadastro do trabalhador no programa de aux�lio emergencial de R$ 600.

Segundo a Receita Federal, apresentar irregularidade no CPF significa, na pr�tica, que o registro est� com pelo menos um, dos seguintes problemas:

  1. Pend�ncia de regulariza��o, quando h� inconsist�ncias na declara��o de imposto de renda ou pend�ncias com a justi�a eleitoral (o contribuinte deixou de votar e n�o justificou a aus�ncia, por exemplo)
  2. Suspens�o, que � quando o cadastro do contribuinte est� incorreto ou incompleto.
  3. Cancelamento, situa��o em que o CPF � cancelado por multiplicidade, em virtude de decis�o administrativa ou judicial.
  4. Nulidade, caso de inscri��es comprovadamente fraudadas e que, portanto, acabam anuladas. 

A situa��o cadastral do CPF pode ser verificada pela internet, no site da Receita. De acordo com o �rg�o, as condi��es de “suspens�o” e “pend�ncia de regulariza��o” podem ser revertidas de maneira relativamente simples -  na maioria das vezes, sem sair de casa. 

Como resolver

Se o motivo alegado para a irregularidade do CPF for alguma demanda relativa ao Imposto de Renda (IR), basta que contribuinte entregue a declara��o em atraso

Se pessoa est� em dia com o fisco, a pend�ncia pode ser junto � Justi�a Eleitoral - por conta de aus�ncia n�o justificada �s urnas ou falta de pagamento de multas. Nesse caso, o cidad�o deve consultar o que houve no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seguida, conforme instru��es do portal, � necess�rio obter a guia da multa, pagar a quantia especificada e aguardar a identifica��o do pagamento, que pode levar at� 4 dias �teis. 

J� quando o trabalhador est� com os dados desatualizados junto � Receita, a quest�o pode ser resolvida por meio do preenchimento de um formul�rio eletr�nico, disponibilizado na p�gina do �rg�o, ou envio das informa��es via chat.

O contribuinte sem acesso � internet tem a op��o de se dirigir a uma ag�ncia dos Correios, Caixa Econ�mica Federal ou Banco do Brasil, de posse dos seguintes documentos: 

  • documento de identifica��o oficial com foto
  • t�tulo de eleitor
  • certid�o de casamento 
  • documento que comprove o CPF do solicitante

Outros impedimentos

Segundo nota divulgada pela Receita Federal nessa quarta (8), se o trabalhador estiver certo de que n�o tem pend�ncias no CPF e, mesmo assim, enfrentar dificuldade na hora de realizar o cadastro no programa de aux�lio emergencial, a raz�o do impedimento pode ser o volume excessivo de acessos no aplicativo e no site lan�ados pela Caixa. 

Por isso, o �rg�o orienta que o benefici�rio fa�a novas tentativas de cadastramento em diferentes per�odos do dia

O �ltimo recurso deve ser solicitar o atendimento via e-mail da Receita Federal, j� que o suporte presencial est� suspenso em decorr�ncia da pandemia de coronav�rus. O cidad�o deve enviar uma mensagem acompanhada de documenta��o espec�fica, listada online, para o endere�o do seu estado de jurisdi��o. 

Confira a lista dos e-mails dispon�veis, de acordo com cada estado:

1ª Regi�o Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): [email protected]
2ª Regi�o Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): [email protected]
3ª Regi�o Fiscal (CE, MA e PI): [email protected]
4ª Regi�o Fiscal (AL, PB, PE e RN): [email protected]
5ª Regi�o Fiscal (BA e SE): [email protected]
6ª Regi�o Fiscal (MG): [email protected]
7ª Regi�o Fiscal (ES e RJ): [email protected]
8ª Regi�o Fiscal (SP): [email protected]
9ª Regi�o Fiscal (PR e SC): [email protected]
10ª Regi�o Fiscal (RS): [email protected]


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