Trabalhadores que foram dispensados recentemente e receber�o em abril a �ltima parcela do seguro-desemprego poder�o, ap�s o fim do benef�cio, solicitar o aux�lio emergencial de R$ 600 criado para dar suporte a informais e desempregados durante a crise do novo coronav�rus.
A informa��o foi prestada pelo Minist�rio da Cidadania a pedido do Broadcast. A �nica diferen�a, segundo a pasta, � que a solicita��o do aux�lio emergencial s� poder� ser feita para o per�odo em que o seguro-desemprego n�o for mais devido a esse trabalhador. "Se parou de receber o seguro-desemprego em abril, pode receber o aux�lio em maio e junho. Mas s� estas duas parcelas", explica o Minist�rio.
A lei que criou o aux�lio emergencial veda o recebimento do aux�lio emergencial por quem j� ganha o seguro-desemprego, cuja parcela pode ir de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Apesar disso, havia d�vida dos trabalhadores que foram dispensados h� alguns meses e est�o prestes a receber a �ltima parcela do benef�cio. O temor era ficar sem amparo algum devido � proibi��o da lei.
A legisla��o do aux�lio emergencial tamb�m veda seu pagamento a quem recebe aposentadoria ou Benef�cio de Presta��o Continuada (BPC), pago a idosos ou pessoas com defici�ncia de baixa renda. Apesar disso, o recebimento de um desses benef�cios n�o impede que outro integrante da fam�lia pe�a a ajuda emergencial, desde que respeitados os demais crit�rios.
O aux�lio emergencial ser� pago a trabalhadores informais, aut�nomos, microempreendedores individuais e desempregados que tenham renda de at� R$ 522,50 por pessoa ou at� R$ 3.135 considerando a fam�lia como um todo.
N�o � preciso preencher os dois crit�rios de renda cumulativamente para ter direito ao aux�lio emergencial, mas apena um deles. Por exemplo, no caso de uma fam�lia composta por duas pessoas sem emprego formal e com renda total de R$ 2,5 mil mensais, os dois poderiam receber o benef�cio de ao menos R$ 600 cada - que pode chegar a R$ 1,2 mil em caso de mulher chefe de fam�lia. � preciso, por�m, observar os demais crit�rios da lei.
Caso algum brasileiro pe�a o aux�lio ap�s a realiza��o do primeiro pagamento, referente ao m�s de abril, n�o haver� preju�zo. "A pessoa ter� direito �s tr�s parcelas, mesmo que fa�a a solicita��o depois do pagamento da parcela de abril", diz o Minist�rio da Cidadania. A exce��o � justamente o caso do trabalhador que vinha recebendo o seguro-desemprego, que ter� direito apenas �s parcelas referentes aos meses seguintes � cessa��o do benef�cio pela demiss�o sem justa causa.
A Caixa come�ou na �ltima quinta-feira a efetuar os primeiros pagamentos a trabalhadores que est�o inscritos no Cadastro �nico de programas sociais, mas n�o recebem o Bolsa Fam�lia. A Dataprev est� identificando automaticamente quem entre os que est�o no Cad�nico t�m direito ao aux�lio. J� foram localizados 5,7 milh�es de benefici�rios.
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