O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou na ter�a-feira, 7, um pedido da prefeitura de Teresina para proibir o funcionamento de uma f�brica da Ambev durante a pandemia do novo coronav�rus.
Na decis�o, Toffoli argumenta que a "tomada de medida extrema" como um decreto municipal para suspender atividades consideradas n�o essenciais precisa ser fundamentado por parecer t�cnico da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa). Segundo o presidente da Corte, a "simples exist�ncia da pandemia" n�o pode "servir de justificativa".
O Tribunal de Justi�a do Piau� j� havia imposto uma derrota ao munic�pio e permitido o funcionamento da f�brica da Ambev.
A decis�o de Toffoli foi tomada um dia antes de outro ministro do STF, Alexandre de Moraes, decidir que governos estaduais e municipais t�m direito a adotar medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia da covid-19 sem consultar o governo federal.
A Anvisa hoje � chefiada por Antonio Barra Torres, alinhado � vis�o do presidente Jair Bolsonaro de que � poss�vel fazer um "isolamento vertical" no Pa�s, focado em idosos e integrantes do grupo de risco da doen�a, e retomar a atividade econ�mica. A posi��o � um contraponto � postura do ministro da Sa�de, Luiz Henrique Mandetta, defensor do isolamento social.
Torres estava ao lado de Bolsonaro em 15 de mar�o, quando o presidente ignorou orienta��es do Minist�rio da Sa�de e participou de manifesta��es pr�-governo num momento em que o n�mero de infectados pelo novo coronav�rus j� estava em ascens�o no Pa�s.
Parecer. Na decis�o, Toffoli diz que a situa��o requer a��es governamentais, mas ressaltou que elas precisam ser "coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e �rg�os competentes, e fundadas em informa��es e dados cient�ficos comprovados".
"Bem por isso, a exig�ncia legal para que a tomada de medida extrema, como essa ora em an�lise, seja sempre fundamentada em parecer t�cnico e emitido pela Anvisa", diz o documento.
O presidente do STF sustenta ainda que "decis�es isoladas, como essa ora em an�lise (do munic�pio de Teresina), que atendem apenas a uma parcela da popula��o, e de uma �nica localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganiza��o na administra��o p�blica como um todo, atuando at� mesmo de forma contr�ria � pretendida".
Para Toffoli, o decreto municipal que restringiu o funcionamento de atividades n�o essenciais "carece de fundamenta��o t�cnica, n�o podendo a simples exist�ncia da pandemia que ora assola o mundo, servir de justificativa, para tanto".
Segundo dados do Minist�rio da Sa�de, o Piau� tem 44 casos confirmados de covid-19, com 7 v�timas fatais. O �ndice de mortalidade no Estado est� em 15,9%. Mandetta tem ressaltado, por�m, que algumas regi�es podem ter subnotifica��o de casos, pois o Brasil enfrenta falta de testes e tem priorizado casos graves nos exames para confirma��o da infec��o.
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