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Estado de Minas ECONOMIA

Bolsonaro sanciona MP do contribuinte legal e acaba com voto de qualidade do Carf


postado em 14/04/2020 17:32

O presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro, sancionou sem vetos a Medida Provis�ria (MP 899/19) do contribuinte legal, que por ter tido altera��o no texto durante tramita��o no Congresso, foi transformado em projeto de lei de convers�o. A agora lei est� publicada em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o que circula nesta ter�a-feira, 14.

A lei regulamenta a renegocia��o de d�vidas de pessoas f�sicas e empresas com a Uni�o. A norma possibilita que o governo negocie os d�bitos abrindo margem para um "novo Refis".

Durante tramita��o no Congresso, uma emenda foi inclu�da no texto da MP mudando radicalmente a atua��o do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que foi mantido pelo presidente Bolsonaro.

Segundo o texto da lei, em caso de empate nos julgamentos dos processos do Carf, a decis�o ser� automaticamente favor�vel aos contribuintes.

Com isso, acaba o chamado "voto de qualidade", que permite ao presidente de cada turma do Carf, sempre um representante da Fazenda Nacional, desempatar os julgamentos.

Na avalia��o de t�cnicos da Receita feita � �poca da tramita��o da medida no Congresso, o fim desse voto de qualidade pode atrapalhar at� mesmo investiga��es da Lava Jato e comprometer a arrecada��o de R$ 11 bilh�es em processos da opera��o que poder�o ser avaliados pelo conselho.

A decis�o do presidente de sancionar a lei sem vetos contraria at� mesmo o ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica, S�rgio Moro, que chegou a avaliar que a medida tem o risco de interromper as representa��es fiscais que s�o abertas para investiga��o posterior de �rg�os como Minist�rio P�blico e Pol�cia Federal. Com decis�o favor�vel ao contribuinte, o processo � arquivado.

Levantamento da Receita Federal, citado por Moro em despacho no qual sugeriu a Bolsonaro o veto desse ponto da lei, aponta que, at� janeiro, 14 processos da Lava Jato terminaram com decis�o a favor da Fazenda por voto de qualidade, totalizando R$ 1,09 bilh�o.

Na fila, est�o outros processos com decis�es de primeira inst�ncia desfavor�veis aos contribuintes em R$ 11 bilh�es e que ainda poder�o ser julgados pelo Carf e impactados pela mudan�a.

No despacho, S�rgio Moro afirmou ainda que "a constitui��o do cr�dito tribut�rio �, por sua vez, fundamental para tipifica��o do crime contra a ordem tribut�ria, com o que eventual fragiliza��o do procedimento de forma��o tem, al�m de consequ�ncias na arrecada��o tribut�ria, efeito colateral negativo no combate ao crime em geral."

Sindifisco

O Sindifisco Nacional divulgou nesta ter�a nota na qual, em nome de todos os auditores-fiscais da Receita, manifesta "perplexidade e indigna��o com a postura do presidente da Rep�blica" que sancionou o texto. Segundo a nota, Bolsonaro "sancionou um dos dispositivos legais mais perversos j� surgidos contra a boa administra��o dos recursos p�blicos e a moralidade administrativa no Brasil: o fim do voto de qualidade no �mbito do CARF".

"Ao faz�-lo, o presidente desdenhou abertamente das orienta��es do Minist�rio da Justi�a, do Minist�rio da Economia e da Procuradoria Geral da Rep�blica, que o alertaram do perigo e da gravidade dessa conduta", diz a nota do Sindifisco.

O sindicato afirma ainda que a san��o "implicar� d�cadas de retrocesso no combate � sonega��o e � corrup��o e entrar� para a posteridade como s�mbolo de absoluto desprezo pela coisa p�blica".

O Sindifisco Nacional afirma que ir� denunciar o fato � comunidade internacional e que vai empreender todos os esfor�os poss�veis para mobilizar a sociedade civil e reverter esse "descalabro".

O Carf � o �rg�o administrativo ao qual os contribuintes recorrem das autua��es da Receita Federal, muitas vezes em disputas que chegam � casa dos bilh�es.

Repercus�o

A tributarista s�cia do Lavocat Advogados e ex-conselheira do Carf, Mirian Lavocat, elogiou a medida. Segundo ela, a "extin��o do voto de qualidade � um avan�o para os contribuintes". Na avalia��o da tributarista, haver� uma diminui��o de judicializa��o de processos administrativos perante o judici�rio. "Grande parte desses processos judicializados traz mat�ria de prova incontroversa, pois o contribuinte junta ampla mat�ria probat�ria, e muitas vezes o voto de qualidade desprivilegia o princ�pio maior do processo administrativo tribut�rio, que � o da verdade material", avalia.

Outro ponto importante, segundo Lavocat, � a diminui��o para as empresas dos custos dessas judicializa��es.

Para o advogado tributarista Bruno Teixeira, de Tozzini Freire Advogados, a lei sancionada nesta ter�a "vai ficar para a hist�ria", pois � um marco de mudan�a do contencioso fiscal brasileiro. "Teses caras aos contribuintes e que estavam sendo resolvidas por voto de qualidade poder�o ter um desfecho diferente daqui pra frente.

A interpreta��o normalmente mais conservadora e positiva (no sentido filos�fico do termo) dos conselheiros do fisco abrir� espa�o, doravante, � leitura mais teleol�gica comumente vinda dos conselheiros dos contribuintes. N�o se quer taxar ningu�m aqui, mas h� de se reconhecer que essas posturas dos conselheiros s�o fruto de sua pr�pria forma��o e experi�ncia de vida. Novos tempos para o contencioso tribut�rio brasileiro", afirma o tributarista.


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