O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, cassou decis�es que suspenderam trechos da reforma da Previd�ncia do Rio Grande do Sul. Segundo o ministro, h� "potencial grave les�o", j� que as decis�es da Justi�a Estadual e do Tribunal de Justi�a poderiam impactar em at� R$ 700 milh�es os cofres ga�chos. A Procuradoria-Geral do Estado argumentou a Toffoli que "� not�ria a veemente recess�o econ�mica que ser� experimentada pelo pa�s, a produzir implica��es imediatas na arrecada��o dos Estados".
A decis�o do desembargador Eduardo Uhlein, do Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul, acolheu a��es do sindicato dos servidores p�blicos e da Associa��o dos Ju�zes do Rio Grande do Sul. Um dos pontos questionados era a amplia��o da contribui��o dos inativos. Para o desembargador, a amplia��o da al�quota para os inativos "revela-se aparentemente inconstitucional, justamente porque essa amplia��o do gravame previdenci�rio, excedente � regra geral (teto do RGPS) depende de ampla apura��o do estado de persist�ncia do d�ficit atuarial".
Para a Procuradoria-Geral do Estado, "a exegese engendrada pelo Desembargador Relator, no sendo de que o aumento da base de incid�ncia da contribui��o de inativos e de pensionistas restaria legitimada 'apenas depois da completa aplica��o de todos os novos dispositivos da Reforma Previdenci�ria, com a revis�o do plano de custeio do RPPS/RS, em um futuro exerc�cio', n�o se sustenta".
"No Estado do Rio Grande do Sul, conforme informa��o do Instituto de Previd�ncia do Estado do Rio Grande do Sul, �rg�o gestor do sistema ga�cho, o d�ficit do RPPS, considerando servidores civis e militares, perfaz, atualmente, R$ 370 bilh�es, revelando-se n�tida a insufici�ncia, para a sua elimina��o, das medidas relacionadas � redu��o das despesas previdenci�rias e � progressividade das al�quotas, raz�o pela qual resta justificada - e imperativa - a ado��o desde logo da provid�ncia prevista nos par�grafos 5� supratranscritos e no artigo 4� da Lei Complementar Estadual n� 15.429/2019", argumenta.
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