A crise causada pelo novo coronav�rus d� o direito �s concession�rias de rodovias e de aeroportos de reequilibrar seus contratos firmados com o governo federal caso tenham sido impactados pela pandemia. A conclus�o � de parecer da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), feito a pedido do Minist�rio da Infraestrutura. O mesmo se aplica aos arrendat�rios de instala��es portu�rias. No documento, o consultor jur�dico da AGU Felipe Nogueira Fernandes diz parecer "fora de d�vida" que a pandemia pode ser classificada como evento de for�a maior ou caso fortuito, o que atribui os riscos ao poder concedente.
Esse entendimento j� havia sido reconhecido pelo pr�prio ministro da Infraestrutura, Tarc�sio de Freitas. "� um risco n�o previs�vel, n�o tinha como atribu�-lo ao privado anteriormente", afirmou o ministro em entrevista ao Broadcast (sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado) no in�cio do m�s.
"A pandemia do novo coronav�rus (SARS-CoV-2) pode ser classificada como evento de for�a maior ou caso fortuito, caracterizando "�lea extraordin�ria" para fins de aplica��o da teoria da imprevis�o a justificar o reequil�brio de contratos de concess�o de infraestrutura de transportes", diz a AGU.
Ao requisitar o parecer ao �rg�o, o Minist�rio da Infraestrutura pontuou que as �reas de infraestrutura de transportes s�o atingidas diretamente pela pandemia, j� que a locomo��o reduzida afeta a demanda e causa uma consequente diminui��o da receita das empresas. A pasta cita, por exemplo, dados da Associa��o Brasileira de Empresas A�reas (Abear), segundo quem suas afiliadas j� registraram, em m�dia, queda de 75% na demanda por voos dom�sticos e redu��o de 95% nas viagens internacionais, em rela��o ao mesmo per�odo de 2019.
Pesquisa da Confedera��o Nacional de Transportes (CNT) tamb�m � lembrada. O levantamento mostrou que 90% do setor de transporte foi afetado negativamente pela pandemia. Na contram�o de outros setores, no entanto, os portos registraram um aumento de aproximadamente 35% no total de embarques, sendo 8% em cont�ineres, afirma.
No parecer, a AGU observa que, nas concess�es, o servi�o p�blico � exercido por conta e risco do contrato. Ou seja, salvo disposi��o contratual em sentido diverso, a concession�ria assume os riscos ordin�rios e o poder p�blico os riscos extraordin�rios. "Por conseguinte, pode-se afirmar que os concession�rios de infraestrutura de transportes, a� tamb�m compreendidos os arrendat�rios de instala��es portu�rias, t�m direito ao reequil�brio de seus contratos quando ocorrerem eventos supervenientes � apresenta��o de suas propostas cujo risco tenha sido alocado ao poder concedente", afirma.
O advogado da Uni�o tamb�m lembra, por sua vez, que o reconhecimento do direito ao reequil�brio n�o significa necessariamente que todos os contratos dever�o passar pela revis�o. Isso depende de dois fatores: se a aloca��o de riscos do contrato n�o dispuser algo diferente da divis�o tradicional apontada, e, claramente, se a pandemia teve de fato impacto sobre as receitas do concession�rio. "� poss�vel que, em determinados casos, n�o tenha ocorrido impacto significativo", disse.
Essas quest�es j� haviam sido alertadas pela secret�ria de Planejamento, Desenvolvimento e Parcerias do Minist�rio da Infraestrutura, Nat�lia Marcassa. Ao Broadcast, Marcassa reconheceu que o evento da pandemia � de for�a maior, mas destacou ser preciso avaliar qual � o impacto e o que deve ser reequilibrado em cada contrato. "� essa conta que deve ser feita", disse na ocasi�o.
H� v�rias formas de o poder p�blico compensar o concession�rio em reequil�brios de contrato, sendo outra quest�o que precisar� ser observada durante as revis�es. Entre as op��es est�o o reajuste tarif�rio, pagamento direto pelos danos, o al�vio nas exig�ncias de investimentos e o aumento do prazo da concess�o, estendendo o direito de a empresa operar o servi�o p�blico por mais tempo que o previsto no contrato original. Na �ltima segunda-feira, Freitas afirmou que a pasta j� montou um grupo de trabalho com Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) para trabalhar o assunto das revis�es.
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