A Ag�ncia Nacional do Petr�leo, G�s Natural e Biocombust�veis (ANP) resolveu dispensar os distribuidores e produtores do cumprimento do prazo de 2 de maio para apresenta��o dos extratos de contratos de fornecimento de etanol anidro (o que � adicionado � gasolina). Comunicado da ag�ncia nesse sentido foi divulgado nesta segunda-feira, 27. A ANP argumentou que a medida decorre "da pandemia do covid-19, com suas consequ�ncias na economia e na demanda por combust�veis, e visando maior previsibilidade aos produtores de etanol e aos distribuidores de combust�veis".
Conforme a ag�ncia, ficou mantido, entretanto, o prazo de 1� de julho, conforme estabelecido no � 5�, artigo 3� da Resolu��o ANP n�67/2011, para protocoliza��o na ANP dos extratos de contrato de fornecimento de etanol anidro para pr�via homologa��o da Ag�ncia.
A ANP esclareceu, ainda, que a decis�o foi tomada a partir de amplo debate que vem sendo realizado com produtores de etanol e distribuidores de combust�veis, como medida de enfrentamento da crise de demanda e da eleva��o do grau de incerteza no mercado de combust�veis ocasionada pela pandemia do covid-19.
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