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Estado de Minas ECONOMIA

Retorno de carteiros afastados vira pol�mica na Justi�a


postado em 28/04/2020 07:02

Os Correios j� tiveram duas derrotas na Justi�a do Trabalho na tentativa de obrigar que empregados que aderiram ao teletrabalho em decorr�ncia da pandemia da covid-19 voltem para o regime presencial.

Em 17 de mar�o, a Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos (ECT) liberou o home office para alguns funcion�rios do grupo de risco - incluindo carteiros - e tamb�m aqueles que moram junto com pessoas desse perfil, al�m de pais de crian�as em idade escolar.

Tr�s dias depois, por�m, decreto do presidente Jair Bolsonaro elencou o "servi�o postal" entre as atividades essenciais, e os Correios, com o argumento do salto no com�rcio eletr�nico, chamaram os trabalhadores de volta. A estatal n�o informou quantos empregados aderiram ao trabalho remoto, nem a ades�o esperada pela companhia.

A federa��o que representa os funcion�rios foi � Justi�a do Trabalho para tentar manter os trabalhadores em casa. No dia 4 de abril, a ju�za substituta Elysangela Dickel, da 4� Vara do Trabalho de Bras�lia, acolheu pedido da entidade e determinou que os Correios se abstivessem de suspender o regime de trabalho remoto dos contemplados pelo plano.

Na decis�o, a magistrada destacou que os Correios n�o t�m o monop�lio do mercado de com�rcio eletr�nico e que as empresas concorrentes poderiam "suprir o crescimento da demanda decorrente do isolamento social". A ju�za tamb�m considerou que a empresa p�blica deveria ter levantamentos pr�vios sobre o impacto das pr�prias medidas de prote��o.

"N�o se pode olvidar que, uma empresa p�blica do porte da ECT, antes de editar medidas como aquelas estabelecidas no 'Plano de A��o' (...) n�o tenha realizado um levantamento, ou an�lise pr�via, do impacto da implementa��o de referidas medidas, na continuidade da presta��o de servi�os � comunidade brasileira e, ainda assim, em um primeiro momento, diante do dilema 'preserva��o da vida versus efeitos econ�micos', tenha se convencido pela sensata op��o que coaduna com os direitos humanos", escreveu.

A empresa recorreu da decis�o. Apontou equ�voco na maneira como a a��o foi conduzida na primeira inst�ncia judicial e salientou que n�o houve convoca��o de trabalhadores para retorno �s atividades presenciais, como argumentava a federa��o sindical, mas apenas convite aos empregados fora dos grupos de risco, em virtude da nova demanda e da ades�o maior que a esperada.

Sensibiliza��o

Os Correios alegaram ter feito "mera tentativa de sensibiliza��o de seu corpo de colaboradores, que se encontram aptos a laborar, para cumprirem com sua jornada de trabalho presencialmente, na tentativa de fazer com que a popula��o brasileira n�o seja ainda mais afetada". Tamb�m salientou que a decis�o da ju�za impedia que trabalhadores interessados em retornar ao trabalho presencial tivessem essa escolha.

Ao negar o mandado de seguran�a pedido pelos Correios, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10� Regi�o, ressaltou que o momento exige medidas de prote��o como as recomendadas pela Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS) e por epidemiologistas, sendo o isolamento social a mais eficaz delas. O magistrado recha�ou o argumento de que o chamamento ao retorno foi mero convite. Para ele, a alega��o � "teratol�gica"(absurda). A decis�o � do �ltimo dia 19 de abril.

"N�o se mostra razo�vel o retrocesso e a convoca��o de empregados em conv�vio com grupo de risco ou com filhos que necessitam de assist�ncia dos pais, quando inexistem diretrizes cient�ficas de que tais pessoas, na labuta normal, n�o ofere�am mais riscos aos entes queridos em coabita��o", frisou o desembargador.

Questionada se apresentar� novos recursos � Justi�a, a empresa informou que s� se manifesta nos autos do processo ou ap�s o tr�nsito em julgado - quando n�o h� mais chance de recorrer. Segundo a estatal, a autoriza��o para trabalho remoto "permanece v�lida para todos os empregados que se enquadram nas condi��es previstas".

As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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