A diretoria do Banco Central decidiu alterar, temporariamente em car�ter de excepcionalidade, as regras de funcionamento e constitui��o de grupos de cons�rcio. A mudan�a consta de Circular, publicada nesta ter�a-feira, 28, no BC Correio, e tem como objetivo "mitigar os efeitos de eventuais dificuldades de obten��o no mercado dos bens ou servi�os vinculados aos contratos de cons�rcio", em raz�o das medidas de isolamento social durante a pandemia da covid-19.
Em nota divulgada h� pouco, o BC explica que foi definido que, na forma��o de grupos de cons�rcio em que os cr�ditos sejam de valores diferenciados, o cr�dito de menor valor, vigente ou definido na data de constitui��o do grupo, n�o poder� ser inferior a 30% do cr�dito de maior valor. Antes, o porcentual era de 50%.
Al�m disso, o prazo para constitui��o do grupo de cons�rcio, que era de 90 dias, passa agora a ser de 180 dias. Se n�o for constitu�do o grupo nesse per�odo, a administradora dever� devolver ao aderente os valores cobrados, acrescidos dos rendimentos l�quidos de sua aplica��o financeira. O prazo de 90 dias para forma��o de grupos ser� restabelecido em 1� de dezembro de 2020. Segundo o BC, essas medidas d�o mais flexibilidade e facilita a forma��o de grupos.
A circular permite ainda o pagamento do cr�dito em esp�cie, ou por cr�dito em conta, ao consorciado contemplado at� 31 de dezembro de 2020, caso ele n�o consiga ou opte por n�o adquirir o bem ou servi�o, seja pela dificuldade de obten��o no mercado ou pela necessidade urgente de recursos financeiros. Esse pagamento est� condicionado � quita��o de todas as obriga��es com o grupo e com a administradora. De acordo com o BC, a medida contribui ainda para injetar liquidez na economia e reduz os efeitos da pandemia da covid-19.
A medida diz ainda que as administradoras de cons�rcios poder�o adotar os procedimentos necess�rios para a execu��o de garantias em rela��o a consorciados contemplados inadimplentes somente a partir de 30 de setembro de 2020. Isso em raz�o das restri��es no funcionamento de alguns servi�os judiciais, notariais, de cart�rios, postais e similares.
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