O Banco Central decidiu alterar a regra para cheques devolvidos. As mudan�as constam de Circular aprovada nesta ter�a-feira, 28, pela diretoria do BC e, segundo nota divulgada pelo banco, foram feitas em raz�o das dificuldades log�sticas causadas pelo combate � covid-19.
Segundo a Circular, at� o dia 30 de setembro de 2020, os cheques devolvidos ficar�o dispon�veis ao cliente na ag�ncia onde foram depositados e n�o mais na ag�ncia de relacionamento. "Dessa forma, o cheque devolvido dever� estar � disposi��o do cliente depositante em at� um dia �til, a partir do fim do prazo de bloqueio, na depend�ncia da institui��o financeira em que o cheque foi acolhido em dep�sito", diz o BC em nota.
O BC esclarece que os bancos dever�o afixar aviso em local vis�vel em suas depend�ncias, bem como comunicar aos clientes, com informa��o clara, precisa, ostensiva e em l�ngua portuguesa, a nova regra.
Regula��o prudencial - Em outra Circular, tamb�m aprovada hoje pela diretoria, o BC decidiu prorrogar o prazo dado �s institui��es financeiras para entregar alguns documentos com informa��es relativas � regula��o prudencial. De acordo com o BC, entre as a��es, est�o a prorroga��o do prazo de entrega dos documentos Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM) e Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) e dos Processos Internos de Avalia��o da Adequa��o de Capital (Icaap).
O prazo de envio do DRM, que � at� o 5� dia �til ap�s a data-base, passa para o �ltimo dia do m�s seguinte � data-base. Essa altera��o � v�lida para os documentos referentes �s datas-base de abril a novembro de 2020. O DRM apresenta de forma sint�tica as exposi��es aos diversos fatores de risco de mercado associados �s opera��es mantidas pelas institui��es financeiras.
Ainda de acordo com a Circular, o prazo de envio da DLO, que � at� o dia 5 do segundo m�s subsequente ao da correspondente data-base, passou para at� o dia 20 do segundo m�s subsequente ao da correspondente data-base, altera��o v�lida para os documentos referentes �s datas-base de mar�o a novembro de 2020. O DLO tem por objetivo informar os padr�es regulamentares prudenciais das institui��es financeiras.
O Processo Interno de Avalia��o da Adequa��o de Capital (Icaap) e o Processo Interno Simplificado de Avalia��o da Adequa��o de Capital (IcaapSimp), que deveriam ser entregues at� 30 de abril do ano subsequente ao da data-base de 31/12/2019, poder�o ser entregues at� 30 de junho de 2020, segundo a decis�o do BC.
O Icaap e o IcaapSimp permitem a avalia��o da sufici�ncia do capital mantido pela institui��o em um horizonte de tr�s anos, considerando crit�rios como n�veis de risco, grau de competitividade, entre outros.
O BC afirma que "o aumento de prazos concedido n�o ir� prejudicar a vigil�ncia do Banco Central ao cumprimento da regula��o prudencial pelas institui��es financeiras".
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