
De acordo com a portaria, os vencimentos das parcelas ficam prorrogados at� o �ltimo dia �til do m�s: de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020; de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
O texto estabelece que a prorroga��o "n�o afasta a incid�ncia de juros, na forma prevista na respectiva lei de reg�ncia do parcelamento".
Al�m disso, ressalta que o adiamento abrange somente as parcelas vincendas a partir da portaria, que a prorroga��o n�o implica direito � restitui��o ou compensa��o de quantias eventualmente j� recolhidas e que a amplia��o de prazo n�o se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional, regime voltado para microempresas e empresas de pequeno porte.