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Estado de Minas ECONOMIA

STF decide extinguir a��o sobre LRF em raz�o do Or�amento de Guerra


postado em 13/05/2020 16:55

Na linha defendida pela Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos, extinguir a a��o pela qual o governo buscou a flexibiliza��o de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal em raz�o do novo coronav�rus. O motivo � a aprova��o pelo Congresso Nacional do 'Or�amento de Guerra', que � destinado exclusivamente a a��es de combate � pandemia.

A avalia��o dos ministros � de que o processo n�o � mais necess�rio, uma vez que esse or�amento alternativo j� contempla o que � discutido na a��o.

De acordo com a LRF, o aumento de gastos tribut�rios indiretos e despesas obrigat�rias exigem estimativas de impacto or�ament�rio e financeiro que devem estar compat�veis com a Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO). A legisla��o tamb�m determina que a origem dos recursos e sua compensa��o devem estar demonstrados. Ao Supremo, a Uni�o pediu a relativiza��o destas exig�ncias devido � situa��o excepcional da pandemia.

Relator, o ministro Alexandre de Moraes destacou em seu voto que o artigo 3� do Emenda Constitucional 106/2020, que � o Or�amento de Guerra, j� cobre os efeitos da cautelar concedida por ele na a��o, ainda em mar�o.

O dispositivo define que, desde que n�o impliquem despesa permanente, as proposi��es legislativas e os atos do Executivo com prop�sito exclusivo de enfrentar a calamidade "ficam dispensados da observ�ncia das limita��es legais quanto � cria��o, � expans�o ou ao aperfei�oamento de a��o governamental que acarrete aumento de despesa e � concess�o ou � amplia��o de incentivo ou benef�cio de natureza tribut�ria da qual decorra ren�ncia de receita".

Os ministros Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, C�rmen L�cia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aur�lio Mello, Celso de Mello e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator.

Apesar de extinguir a a��o, o plen�rio decidiu antes confirmar a liminar concedida por Moraes para assegurar que os efeitos do artigo 3� do Or�amento de Guerra tamb�m se aplicam aos Estados e munic�pios. A preocupa��o em torno da abrang�ncia foi levantada pelos ministros durante a sess�o.

Barroso, Rosa e C�rmen destacaram ser necess�rio deixar claro que todos os entes da federa��o seriam atingidos pela medida, uma vez que a Emenda Constitucional 106 n�o traz esse alcance. Esse debate fez com que Toffoli refizesse a proclama��o do julgamento, que antes s� continha a decis�o pela extin��o do processo.

"Em princ�pio, n�o consideraria prejudicado porque o artigo 3� da EC 106 somente se aplicava a Uni�o federal. Por�m, isso passa a ser preciosismo porque o relator entende que se aplica aos tr�s n�veis de governo. Se isso est� claro para todos e � entendimento majorit�rio, n�o me animo a divergir por quest�o formal", disse Barroso.

Segundo Moraes, a ementa do julgamento deixar� claro que a a��o foi extinta porque a Emenda 106 substituiu os efeitos da a��o no STF, aplicados a todos os entes da federa��o. "Ficou bem claro que os motivos pelo preju�zo � que a emenda, desde que aplicados a todos os entes, substitui a emenda cautelar deferida. A ementa vai constar isso de forma espec�fica", disse.

O ministro Marco Aur�lio Mello foi o �nico a votar para n�o confirmar a liminar de Moraes. Cr�tico ao processo, Marco Aur�lio afirmou que o presidente da Rep�blica "veio ao STF pedir uma carta em branco para n�o precisar cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal".


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