(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ECONOMIA

CVM regulamenta assembleias digitais para titulares de deb�ntures


postado em 14/05/2020 13:56

A Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) editou nesta quinta-feira, 14, a instru��o que regula as assembleias digitais de titulares de deb�ntures, notas promiss�rias e certificados de receb�veis imobili�rios (CRI) ou do agroneg�cio (CRA). A extens�o da regra para outros t�tulos de d�vida al�m das deb�ntures atendeu a uma demanda do mercado, como informou ontem reportagem do Broadcast, sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado. A Instru��o CVM 625 passa valer a partir desta quinta-feira.

A situa��o do cr�dito privado em meio � pandemia da covid-19 preocupa e as assembleias remotas podem viabilizar as discuss�es de repactua��es entre credores e emissores de t�tulos de d�vida, evitando um cen�rio negro no mercado, com uma s�rie de descumprimentos de condi��es n�o financeiras (covenants), vencimentos antecipados de d�vidas e calotes.

O �rg�o regulador do mercado de capitais recebeu 21 coment�rios � minuta que est� em audi�ncia p�blica desde o dia 27 de abril. As manifesta��es vieram de entidades como a Associa��o Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Instituto Brasileiro de Rela��es com Investidores (Ibri), Associa��o Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e BNDES.

Ap�s as contribui��es, a principal mudan�a feita pelo �rg�o regulador do mercado de capitais em rela��o ao texto inicial da minuta foi estender a aplicabilidade da norma a assembleias de titulares de notas promiss�rias, certificados de receb�veis imobili�rios ou do agroneg�cio. Inicialmente a proposta previa apenas as assembleias de debenturistas.

Houve ainda uma amplia��o do escopo da norma, para abranger valores mobili�rios emitidos por companhias n�o registradas na CVM que tenham sido objeto de ofertas p�blicas com esfor�os restritos nos termos da Instru��o 476.

A medida complementa outras iniciativas adotadas pela autarquia em fun��o da pandemia da covid-19. No caso das assembleias, a CVM come�ou normatizando as reuni�es 100% virtuais de acionistas de companhias, na esteira da MP 931. A possibilidade de realiza��o de assembleias remotas � especialmente importante no contexto de distanciamento social imposto por medidas de sa�de p�blica.

Diante do contexto emergencial, a audi�ncia p�blica que antecedeu a norma foi realizada em cerca de duas semanas, dura��o menor do que a usual. Com isso, a instru��o atingir� um conjunto maior de assembleias, podendo ser adotada inclusive naquelas j� convocadas. No caso dos t�tulos de d�vida as reuni�es tamb�m poder�o ser parcial ou integralmente digitais.

"A regra editada � mais um fruto do esfor�o que a CVM e os participantes do mercado v�m conjuntamente empreendendo para viabilizar a realiza��o de atos essenciais ao funcionamento do mercado de capitais dentro das circunst�ncias que a pandemia da Covid-19 imp�e a toda a sociedade", diz em nota Marcelo Barbosa, presidente da CVM.

No texto da Instru��o 625 a CVM esclarece que as responsabilidades atribu�das � companhia emissora ou ao agente fiduci�rio est�o relacionadas a qual desses agentes tenha convocado a assembleia. A CVM incluiu ainda um dispositivo sobre o tratamento a ser dado �s instru��es de voto a dist�ncia nos casos de adiamento justificado ou suspens�o de assembleias.

As atas de assembleias dever�o indicar quantidades de votos proferidos a favor e contra e de absten��es com rela��o a cada proposta constante da ordem do dia, explicitando a divis�o por s�rie, quando aplic�vel.

A CVM manteve a previs�o de que as assembleias digitais n�o poder�o ser realizadas quando a participa��o e vota��o a dist�ncia forem vedadas na escritura de emiss�o dos t�tulos. A autarquia havia recebido sugest�es em contr�rio sob o argumento de que n�o era poss�vel prever o cen�rio singular criado pelo novo coronav�rus.

As assembleias convocadas anteriormente � edi��o da Instru��o 625 poder�o ser realizadas de modo parcial ou exclusivamente digital, desde que as informa��es exigidas pela CVM sejam divulgadas via fato relevante, no caso das reuni�es convocadas pelas companhias, ou comunica��o do agente fiduci�rios aos detentores dos t�tulos, com uma anteced�ncia m�nima de cinco dias. Para as assembleias convocadas para ocorrerem at� 22 de maio, esse prazo m�nimo cai para um dia �til.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)