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Estado de Minas ECONOMIA

CVM publica regras para sandbox regulat�rio no mercado de capitais


postado em 15/05/2020 11:24

A Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) publicou nesta sexta-feira, 15, a norma que regulamenta a constitui��o e o funcionamento do chamado sandbox regulat�rio, uma esp�cie de ambiente de testes para modelos de neg�cios inovadores no mercado de capitais. A Instru��o CVM 626 entra em vigor no dia 1� de junho.

O participante admitido no sandbox receber� autoriza��o tempor�ria para desenvolver seu modelo de neg�cio inovador e poder� receber dispensas de requisitos regulat�rios para reduzir o �nus da conformidade com as regras vigentes. Em contrapartida, ser�o estabelecidas condi��es e limites � atua��o do participante, que ser� monitorado pela CVM ao longo do processo de sandbox.

"Esperamos que tamb�m no Brasil o sandbox atraia empresas que, com base em novas tecnologias ou no uso inovador de tecnologias existentes, produzam resultados positivos para os usu�rios de produtos e servi�os do mercado de capitais, com ganhos para todo o ambiente do mercado", afirmou em nota o presidente da CVM, Marcelo Barbosa.

Al�m de fomentar a inova��o no mercado de capitais, a expectativa � que o sandbox reduza o custo e do tempo de matura��o de novos produtos, servi�os e modelos de neg�cio, ajudando a atrair o capital de risco. A iniciativa tamb�m tende a aumentar a competi��o entre prestadores de servi�o e entre fornecedores de produtos financeiros, aumentando a oferta de produtos mais acess�veis e a inclus�o financeira.

"Esperamos iniciar, em breve, o primeiro processo de admiss�o de participantes", diz Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM).

O texto final da norma sofreu algumas altera��es em rela��o � minuta colocada em audi�ncia p�blica. A promo��o de ganhos de efici�ncia, redu��o de custos ou amplia��o do acesso do p�blico em geral a produtos e servi�os do mercado de valores mobili�rios deixa de ser um crit�rio aut�nomo para caracterizar um modelo de neg�cio inovador e passa a ser um requisito.

Al�m disso, a CVM passou a exigir que o modelo de neg�cio inovador tenha sido preliminarmente validado por meio, por exemplo, de provas de conceito ou prot�tipos, n�o podendo estar em fase puramente conceitual de desenvolvimento. O sandbox regulat�rio aceitar� candidatos estrangeiros, que ser�o avaliados segundo os mesmos crit�rios v�lidos para os participantes brasileiros.

Os ciclos de sandbox foram substitu�dos por processos de admiss�o de participantes, para que n�o seja necess�rio encerrar completamente um ciclo antes que novos participantes possam ingressar no sandbox. A autarquia incluiu uma fase de an�lise preliminar saneadora das propostas recebidas para identificar eventuais v�cios formais, onde o proponente poder� apresentar novas informa��es ou esclarecimentos.

Durante o per�odo de participa��o, ser� poss�vel apresentar pedido fundamentado de amplia��o ou altera��o das dispensas concedidas, ou de revis�o das condi��es, limites e salvaguardas estabelecidos pela CVM.

A p�gina da CVM ter� uma se��o dedicada � divulga��o peri�dica de informa��es a respeito do andamento do sandbox regulat�rio, como descri��o dos modelos de neg�cio inovadores em teste, perguntas frequentes e estat�sticas sobre propostas recebidas, aprovadas e recusadas.

A Instru��o CVM 626 pode ser acessada no seguinte endere�o na internet: https://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst626.html


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