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Estado de Minas ECONOMIA

Bolsonaro sanciona linha de cr�dito a pequena empresa e veta car�ncia de 8 meses


postado em 19/05/2020 09:55

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 13.999/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio �s Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A lei est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta ter�a-feira, 19. Pelo programa, os pequenos neg�cios poder�o contratar empr�stimos de at� 30% da receita bruta anual registrada em 2019.

O projeto que deu origem � lei � de autoria do Senado e foi aprovado no Congresso no fim de abril. O objetivo da linha de cr�dito com condi��es facilitadas para essas empresas � assegurar capital para que mantenham os empregos durante o per�odo de calamidade p�blica decorrente da pandemia do novo coronav�rus.

A lei sancionada, por�m, autoriza o Poder Executivo "a adotar o Pronampe como pol�tica oficial de cr�dito de car�ter permanente com tratamento diferenciado e favorecido, nas mesmas condi��es estabelecidas nesta lei, com o objetivo de consolidar os pequenos neg�cios como agentes de sustenta��o, transforma��o e desenvolvimento da economia nacional".

Ao todo, quatro pontos foram vetados pelo governo. Ficou de fora do texto aprovado pelos parlamentares o trecho que dava oito meses de car�ncia aos empreendedores para o in�cio do pagamento dos empr�stimos. Segundo o governo, o dispositivo "contraria interesse p�blico e gera risco � pr�pria pol�tica p�blica, ante a incapacidade dos bancos p�blicos executarem o programa com as condi��es apresentadas pelo projeto".

Tamb�m foi rejeitada a prorroga��o, por 180 dias, dos prazos para pagamentos de parcelamentos mensais devidos pelas pequenas empresas � Secretaria Especial da Receita Federal e � Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O argumento do governo � de que a medida acarreta ren�ncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigat�ria e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto or�ament�rio e financeiro.

O Pronampe poder� ser acessado por empresas com faturamento bruto anual de at� R$ 4,8 milh�es ao ano. Os empr�stimos podem ser solicitados no prazo de tr�s meses, contados da data de publica��o da lei, prorrog�veis por igual per�odo. A linha de cr�dito poder� ser operada por bancos p�blicos, ag�ncias de fomento estaduais, cooperativas de cr�dito, bancos cooperados, fintechs, organiza��es da sociedade civil de interesse p�blico de cr�dito e demais institui��es financeiras p�blicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, "atendida a disciplina do Conselho Monet�rio Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplic�vel".


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