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Estado de Minas ECONOMIA

Bolsonaro sanciona 'Nova Embratur' com vetos para incentivos ao setor de turismo

Ao todo, cinco pontos do projeto foram vetados, como os que tratam de incentivos fiscais e outros sobre composi��o e financiamento da Embratur


postado em 25/05/2020 22:10 / atualizado em 25/05/2020 23:05

A norma assinada por Bolsonaro, porém, exclui a participação de representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens(foto: Marcos Corrêa/PR)
A norma assinada por Bolsonaro, por�m, exclui a participa��o de representantes da Confedera��o Nacional do Com�rcio de Bens (foto: Marcos Corr�a/PR)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria a 'Nova Embratur', com vetos a incentivos fiscais voltados para o setor do turismo. A norma sancionada deixou de fora o trecho que zerava, a partir de 2021, o imposto de renda devido por empresas a�reas em virtude de contratos de leasing de aeronaves e motores, e tamb�m o artigo que garantia a redu��o para 6% at� 2024 do imposto de renda sobre valores remetidos ao exterior para gastos pessoais de brasileiros em viagens internacionais.

O texto est� publicado no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta segunda-feira, 25, e resultou da aprova��o de projeto de lei de convers�o da Medida Provis�ria 907/2019. Ao todo, cinco pontos do projeto foram vetados, como esses que tratam de incentivos fiscais e outros sobre composi��o e financiamento da Embratur.

Quanto aos contratos de leasing, que funcionam como uma esp�cie de aluguel de aeronaves e motores, a lei prev� que o setor ser� tributado em 1,5% entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020. O trecho que previa zerar a al�quota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre esses contratos nos per�odos de at� 31 de dezembro de 2019 e, depois, a partir de 1º de janeiro de 2021 foi rejeitado pelo governo.

A tributa��o apenas em 2020 com a volta do imposto zero a partir do ano que vem foi definida pelos parlamentares. O texto original da MP estabelecia que o governo passaria a tributar esses contratos a partir deste ano, com um crescimento gradual da al�quota de 1,5% por ano at� chegar a 4,5% em 2022. Da forma como foi sancionada, a lei estabelece cobran�a apenas para este ano. Na pr�tica, o setor perde a isen��o e passa a pagar o imposto, ao menos durante 2020.

Sobre as remessas de dinheiro ao exterior feitas por pessoas f�sicas
para cobrir gastos em viagens de turismo, neg�cios, servi�o, treinamento ou miss�es oficiais, a proposta do governo era de que o IR iria subir dos atuais 6% para at� 15,5% em 2024, em um aumento escalonado. No entanto, na tramita��o no Congresso, o projeto de convers�o da MP deu uma nova reda��o ao incentivo, mantendo a al�quota em 6% at� 2024 para repasses de at� R$ 20 mil ao m�s. Mas o benef�cio n�o passou na san��o de Bolsonaro, foi vetado. A al�quota original sobre esses gastos era de 25%, e em 2016 caiu para 6%. A redu��o, no entanto, acabou em dezembro de 2019.

Nos dois casos, o argumento do governo para justificar o veto foi o mesmo: "A propositura legislativa institui obriga��o ao Poder Executivo e acaba por acarretar ren�ncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigat�ria e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto or�ament�rio e financeiro".

Nova Embratur

Pela lei, a Embratur fica extinta como Instituto Brasileiro de Turismo e na forma de autarquia especial e passa a ser denominada Ag�ncia Brasileira de Promo��o Internacional do Turismo, sendo agora um servi�o social aut�nomo. No novo formato, a institui��o vai atuar na repatria��o de brasileiros e poder receber recursos privados para promover o turismo brasileiro no exterior.

A nova Embratur tem como �rg�os de dire��o o conselho deliberativo, o conselho fiscal e a diretoria-executiva. O conselho deliberativo ser� composto pelo ministro do Turismo, que o presidir�, o presidente da diretoria-executiva da Embratur, cinco representantes do Poder Executivo federal e quatro representantes de entidades do setor privado de turismo no Pa�s que sejam representadas no Conselho Nacional de Turismo.

A norma assinada por Bolsonaro, por�m, exclui a participa��o de representantes da Confedera��o Nacional do Com�rcio de Bens, Servi�os e Turismo (CNC), da C�mara dos Deputados e do Senado Federal da composi��o do conselho deliberativo da ag�ncia. O texto que saiu do Congresso previa que um representante da CNC, um da Comiss�o de Turismo da C�mara e um da Comiss�o de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado integrariam o colegiado. No entanto, os dispositivos foram vetados pelo governo.

No caso da CNC, o governo alega que a institui��o j� est� contemplada em outro trecho da lei. Sobre C�mara e Senado, o argumento do Planalto � que a medida contraria o princ�pio da separa��o dos poderes "ao incluir membros do Poder Legislativo sem a necess�ria correla��o com o mandato parlamentar no conselho deliberativo de atividades �nsitas do Poder Executivo e financiado com recursos p�blicos, e que � fiscalizada pelo pr�prio parlamento no exerc�cio de sua miss�o constitucional".

O governo tamb�m vetou o repasse do adicional da tarifa de embarque internacional, atualmente direcionado ao Fundo Nacional de Avia��o Civil (FNAC), para o Fundo Geral de Turismo (Fungetur), que, com a lei, passa a ser uma das principais fontes de financiamento da Embratur. O Planalto alegou que a decis�o "contraria o interesse p�blico, ante o expressivo impacto econ�mico negativo para o mercado de transporte a�reo brasileiro, tendo em vista que tais valores s�o destinados ao desenvolvimento e fomento do setor de avia��o civil e das infraestruturas aeroportu�ria e aeron�utica civil, em especial neste momento de grave crise provocada pela pandemia do covid-19."


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