
O texto est� publicado no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta segunda-feira, 25, e resultou da aprova��o de projeto de lei de convers�o da Medida Provis�ria 907/2019. Ao todo, cinco pontos do projeto foram vetados, como esses que tratam de incentivos fiscais e outros sobre composi��o e financiamento da Embratur.
Quanto aos contratos de leasing, que funcionam como uma esp�cie de aluguel de aeronaves e motores, a lei prev� que o setor ser� tributado em 1,5% entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020. O trecho que previa zerar a al�quota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre esses contratos nos per�odos de at� 31 de dezembro de 2019 e, depois, a partir de 1º de janeiro de 2021 foi rejeitado pelo governo.
A tributa��o apenas em 2020 com a volta do imposto zero a partir do ano que vem foi definida pelos parlamentares. O texto original da MP estabelecia que o governo passaria a tributar esses contratos a partir deste ano, com um crescimento gradual da al�quota de 1,5% por ano at� chegar a 4,5% em 2022. Da forma como foi sancionada, a lei estabelece cobran�a apenas para este ano. Na pr�tica, o setor perde a isen��o e passa a pagar o imposto, ao menos durante 2020.
Sobre as remessas de dinheiro ao exterior feitas por pessoas f�sicas para cobrir gastos em viagens de turismo, neg�cios, servi�o, treinamento ou miss�es oficiais, a proposta do governo era de que o IR iria subir dos atuais 6% para at� 15,5% em 2024, em um aumento escalonado. No entanto, na tramita��o no Congresso, o projeto de convers�o da MP deu uma nova reda��o ao incentivo, mantendo a al�quota em 6% at� 2024 para repasses de at� R$ 20 mil ao m�s. Mas o benef�cio n�o passou na san��o de Bolsonaro, foi vetado. A al�quota original sobre esses gastos era de 25%, e em 2016 caiu para 6%. A redu��o, no entanto, acabou em dezembro de 2019.
Nos dois casos, o argumento do governo para justificar o veto foi o mesmo: "A propositura legislativa institui obriga��o ao Poder Executivo e acaba por acarretar ren�ncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigat�ria e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto or�ament�rio e financeiro".
Nova Embratur
Pela lei, a Embratur fica extinta como Instituto Brasileiro de Turismo e na forma de autarquia especial e passa a ser denominada Ag�ncia Brasileira de Promo��o Internacional do Turismo, sendo agora um servi�o social aut�nomo. No novo formato, a institui��o vai atuar na repatria��o de brasileiros e poder receber recursos privados para promover o turismo brasileiro no exterior.
A nova Embratur tem como �rg�os de dire��o o conselho deliberativo, o conselho fiscal e a diretoria-executiva. O conselho deliberativo ser� composto pelo ministro do Turismo, que o presidir�, o presidente da diretoria-executiva da Embratur, cinco representantes do Poder Executivo federal e quatro representantes de entidades do setor privado de turismo no Pa�s que sejam representadas no Conselho Nacional de Turismo.
A norma assinada por Bolsonaro, por�m, exclui a participa��o de representantes da Confedera��o Nacional do Com�rcio de Bens, Servi�os e Turismo (CNC), da C�mara dos Deputados e do Senado Federal da composi��o do conselho deliberativo da ag�ncia. O texto que saiu do Congresso previa que um representante da CNC, um da Comiss�o de Turismo da C�mara e um da Comiss�o de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado integrariam o colegiado. No entanto, os dispositivos foram vetados pelo governo.
No caso da CNC, o governo alega que a institui��o j� est� contemplada em outro trecho da lei. Sobre C�mara e Senado, o argumento do Planalto � que a medida contraria o princ�pio da separa��o dos poderes "ao incluir membros do Poder Legislativo sem a necess�ria correla��o com o mandato parlamentar no conselho deliberativo de atividades �nsitas do Poder Executivo e financiado com recursos p�blicos, e que � fiscalizada pelo pr�prio parlamento no exerc�cio de sua miss�o constitucional".
O governo tamb�m vetou o repasse do adicional da tarifa de embarque internacional, atualmente direcionado ao Fundo Nacional de Avia��o Civil (FNAC), para o Fundo Geral de Turismo (Fungetur), que, com a lei, passa a ser uma das principais fontes de financiamento da Embratur. O Planalto alegou que a decis�o "contraria o interesse p�blico, ante o expressivo impacto econ�mico negativo para o mercado de transporte a�reo brasileiro, tendo em vista que tais valores s�o destinados ao desenvolvimento e fomento do setor de avia��o civil e das infraestruturas aeroportu�ria e aeron�utica civil, em especial neste momento de grave crise provocada pela pandemia do covid-19."