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Estado de Minas ECONOMIA

CMN estende restri��o de dividendos at� dezembro de 2020


postado em 29/05/2020 16:34

O Conselho Monet�rio Nacional (CMN) decidiu estender at� dezembro de 2020 a regra que pro�be o aumento na remunera��o de dirigentes de institui��es financeiras e a distribui��o de dividendos acima do m�nimo obrigat�rio.

A primeira decis�o do colegiado havia sido aplicar as veda��es at� 30 de setembro deste ano. O objetivo era fortalecer o colch�o de recursos dos bancos e garantir que eles tenham recursos dispon�veis para seguir emprestando a empresas e fam�lias, bem como possam assegurar eventual absor��o de perdas futuras. Agora, a proibi��o foi estendida at� o fim do ano.

As veda��es seguem vigentes, e incluem, al�m da restri��o ao pagamento de dividendos acima do m�nimo obrigat�rio e ao aumento da remunera��o da alta administra��o, limita��es � recompra de a��es e � redu��o do capital social.

"Ao ampliar a incid�ncia a todo o exerc�cio de 2020, espera-se maior conservadorismo na preserva��o de recursos e simplifica��o da apura��o dos limites pass�veis de distribui��o. Assim, eventuais pagamentos dentro dos limites estabelecidos devem ser feitos com prud�ncia, dadas as incertezas do cen�rio em curso", informou o Banco Central em nota.

Financiamento imobili�rio

O CMN decidiu permitir que institui��es financeiras liberem os recursos relativos aos financiamentos imobili�rios contratados at� 30 de setembro de 2020 a partir do ato inicial do processo de registro da garantia da opera��o, a chamada prenota��o.

Na pr�tica, a medida pode facilitar e agilizar a libera��o de recursos para pessoas f�sicas, para empresas e demais participantes do segmento de constru��o civil, do mercado de im�veis e das respectivas cadeias de fornecedores de bens e servi�os. Para o BC, a decis�o pode mitigar os impactos da pandemia do novo coronav�rus sobre o mercado imobili�rio da atual.

O BC informou que a norma consiste em uma permiss�o, que ser� exercida conforme a pol�tica de cr�dito de cada institui��o financeira.

"A medida, de car�ter tempor�rio, tem por finalidade permitir o prosseguimento da contrata��o de opera��es de financiamento imobili�rio, compatibilizando o processo de concess�o de cr�dito �s limita��es das atividades comerciais e da presta��o de servi�os, inclusive p�blicos, decorrentes das a��es de enfrentamento � pandemia de covid-19", afirmou a institui��o.

A regula��o modifica temporariamente a regra vigente, que determinava que a libera��o dos recursos somente poderia ser efetivada ap�s constitu�da a garantia, ou seja, quando seu registro � efetivado em cart�rio.

A prenota��o � a anota��o provis�ria no protocolo dos cart�rios competentes, quando t�tulos constitutivos de garantia s�o apresentados para registro. Esse ato confere prioridade de registro ao t�tulo prenotado frente a qualquer outro que buscar a constitui��o de direito sobre o mesmo im�vel.

"A altera��o regulamentar passa a conferir maior celeridade � libera��o dos financiamentos imobili�rios", disse o BC.

Normas sobre demonstra��es financeiras

O CMM tamb�m decidiu consolidar em uma s� norma toda a regulamenta��o que define crit�rios para a elabora��o e divulga��o de demonstra��es financeiras de institui��es autorizadas a funcionar pelo BC.

"A medida est� em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto 10.139", informou o BC.

Editado em novembro de 2019, o decreto estabeleceu a obrigatoriedade de revis�o e consolida��o dos atos normativos dos �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal direta, aut�rquica e fundacional.

"Os crit�rios definidos na regula��o consolidada seguem alinhados com os padr�es do International Accounting Standards Board (IASB)", informou o BC.


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