A Justi�a do Trabalho negou pedido da churrascaria Fogo de Ch�o para decretar sigilo na a��o civil p�blica movida pelo Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT), devido � demiss�o irregular de trabalhadores em meio � pandemia do novo coronav�rus.
A Procuradoria Regional do Trabalho da 1� Regi�o ingressou com uma a��o civil coletiva contra a rede e pede uma indeniza��o de pelo menos R$ 70 milh�es por danos morais coletivos. A empresa � acusada de demitir 690 funcion�rios sem o devido pagamento de verbas rescis�rias.
A empresa alegou a ocorr�ncia do chamado "fato do pr�ncipe", quando o neg�cio � obrigado a fechar devido a um ato da autoridade municipal, estadual ou federal. Encorajadas por uma fala do presidente Jair Bolsonaro no fim de mar�o, algumas companhias est�o recorrendo a esse artigo na lei trabalhista para fazer demiss�es em massa e jogar a conta para governadores e prefeitos, alegando que os decretos de isolamento social se encaixam na hip�tese de "fato do pr�ncipe".
T�cnicos do pr�prio governo, por�m, veem dificuldade em aplicar essa teoria. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Agra Belmonte, tamb�m avaliou na semana passada que o dispositivo � inaplic�vel. "N�o foi ele (governo) o causador. O causador foi o v�rus", disse.
Ap�s ser alvo da a��o, a Fogo de Ch�o voltou atr�s e informou que "reconsiderou" a decis�o. "A Fogo de Ch�o pagar� integralmente todos os colaboradores que foram anteriormente afetados, liberando, assim, as indeniza��es residuais, o que inclui os 20% restantes da multa do FGTS e pagamento do aviso pr�vio de acordo com as normas vigentes do regime CLT", informou em nota.
Apesar da decis�o da empresa, a a��o segue na Justi�a do Trabalho, uma vez que a demiss�o � considerada irregular pelo MPT.
A churrascaria pediu sigilo do processo alegando necessidade de proteger dados dos empregados e informa��es sobre sal�rios. A ju�za substituta do Trabalho, Ana Larissa Lopes Caraciki, por�m, indeferiu o pedido.
"O interesse p�blico � no sentido de manuten��o da publicidade dos atos processuais, uma vez que os efetivos titulares dos direitos individuais homog�neos a que a a��o visa tutelar, os trabalhadores, n�o s�o parte no processo, e � razo�vel que possam obter informa��es sobre os atos, manifesta��es e decis�es, se assim for de seu interesse", disse.
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ECONOMIA
Justi�a do Trabalho nega sigilo pedido por Fogo de Ch�o em a��o sobre demiss�es
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