A Justi�a Federal entendeu que estados e munic�pios n�o s�o obrigados a promover adequa��es nas al�quotas previdenci�rias locais, para atender �s determina��es da Reforma da Previd�ncia, at� o prazo m�ximo julho deste ano, conforme previa portaria editada pela Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho do Minist�rio da Economia.
Em senten�a favor�vel a um recurso da Prefeitura da S�o Bernardo do Campo, munic�pio localizado na regi�o metropolitana paulista, o juiz Waldemar Cl�udio de Carvalho, da 14� Vara Federal, argumenta que os governos locais precisam de mais tempo para estabelecer novas taxas de contribui��o. Segundo o magistrado, a norma do governo federal tem 'v�cios' legais, 'extrapolou seu objetivo' e fere a autonomia dos entes federativos. A decis�o se aplica apenas ao munic�pio paulista, mas pode pavimentar caminho para recursos de outras prefeituras e governos.
A portaria em quest�o foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o em dia 3 dezembro de 2019. O texto determinou que estados, Distrito Federal e munic�pios deveriam comprovar, at� 31 de julho deste ano, a adequa��o de seus regimes pr�prios de previd�ncia social aos par�metros da Reforma da Previd�ncia. Caso n�o fossem estabelecidas al�quotas progressivas pelas administra��es locais, os servidores passariam, automaticamente, a contribuir com 14% dos rendimentos.
Para o juiz Waldemar Cl�udio de Carvalho, no entanto, a medida � 'invasiva'. Segundo ele, o prazo para a mudan�a nos regimes previdenci�rios n�o pode ser determinado pela Uni�o e exige 'edi��o de normas pelos respectivos entes federativos'. O magistrado argumenta ainda que a altera��o da al�quota da contribui��o previdenci�ria demanda discuss�o mais ampla, incluindo a realiza��o de estudos que demonstrem o real d�ficit de cada cidade ou estado, o que � 'fundamental para a busca do equil�brio financeiro e atuarial dos regimes pr�prios'.
"Somente ap�s a conclus�o de estudos t�cnicos atuariais internos, possa o Poder Executivo enviar projeto de lei ao Poder Legislativo do Munic�pio para fixar a al�quota da contribui��o previdenci�ria necess�ria para que seu sistema alcance o equil�brio financeiro e atuarial", escreveu Carvalho em senten�a proferida na �ltima segunda-feira, 1�.
O magistrado determinou ainda que a Uni�o n�o poder� negar � Prefeitura de S�o Bernardo do Campo a emiss�o do Certificado de Regularidade Previdenci�ria (CRP) em caso de descumprimento da portaria.
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