
O governo editou Medida Provis�ria (MP) para autorizar o pagamento do FGTS em contas de poupan�a social digital da Caixa. A MP 982 foi publicada neste s�bado, 13, em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU). A medida faz parte das a��es adotadas para atenuar os efeitos econ�micos do novo coronav�rus no pa�s.
"Ao mesmo tempo em que a medida agiliza a distribui��o desses benef�cios, contribui para evitar que as ag�ncias banc�rias se tornem pontos de concentra��o de pessoas. O momento atual exige distanciamento social como medida de preven��o � Covid-19", informaram a Caixa e o Minist�rio da Economia.
"Nesse contexto, a cria��o da conta poupan�a social digital promove agilidade e inclus�o financeira de forma eletr�nica para grande parte da popula��o, e ainda garante maior seguran�a e controle nos pagamentos dos benef�cios emergenciais. Al�m disso, a utiliza��o da conta digital evita aflu�ncia de pessoas nos bancos e reduz a log�stica necess�ria para a distribui��o dos recursos."
Cada trabalhador poder� fazer um saque emergencial de at� R$ 1.045,00. Caso o dinheiro do FGTS n�o seja sacado pelos benefici�rios, eles ser�o devolvidos � conta vinculada. Os recursos ficar�o dispon�veis para saque at� 30 de novembro. Cerca de 60 milh�es de pessoas podem ser beneficiadas. O governo estima uma inje��o de recursos da ordem de R$ 37,8 bilh�es.
Pelo texto, a poupan�a social ter� fun��es ampliadas e poder� receber cr�ditos dos saques do FGTS e os dep�sitos de pagamentos de benef�cios sociais da Uni�o, estados e munic�pios, exceto benef�cios previdenci�rios. O limite de movimenta��o mensal ser� de R$ 5 mil, considerando dep�sitos e retiradas. A poupan�a social digital j� � utilizada para pagamento do aux�lio emergencial e do Bolsa Fam�lia.
A conta ser� isenta de tarifas de manuten��o. Ao menos uma transfer�ncia eletr�nica por m�s poder� ser realizada sem custos. N�o haver� emiss�o de cart�o f�sico ou cheques para movimenta��o. O dinheiro poder� ser usado para pagamento de boletos banc�rios e contas de institui��es conveniadas. A conta poder� ser fechada ou substitu�da a qualquer momento, sem custos.