Em um esfor�o para ampliar a oferta de cr�dito �s empresas de menor porte no Brasil, o Banco Central anunciou nesta ter�a-feira, 23, que permitir� que os bancos deduzam, do recolhimento compuls�rio exigido sobre os dep�sitos de poupan�a, o saldo de opera��es de cr�dito para financiamento de capital de giro. Isso ser� poss�vel no caso das opera��es com empresas com faturamento anual de at� R$ 50 milh�es, contratadas de 29 de junho a 31 de dezembro de 2020.
A dedu��o da exigibilidade poder� ser feita pelo prazo de tr�s anos. Conforme o BC, a medida tem potencial m�ximo estimado de R$ 55,8 bilh�es.
"Trata-se de medida que visa mitigar e prevenir os efeitos econ�micos e financeiros da propaga��o do novo Coronav�rus (Covid-19)", afirmou o BC por meio de nota. "O BC avaliou que, embora as medidas j� adotadas tenham sido efetivas em prover liquidez para o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e promover o regular funcionamento dos mercados, as empresas de menor porte continuam encontrando dificuldades no acesso a linhas de cr�dito que as possibilitem atravessar esse momento de incertezas."
O BC registrou ainda, na nota, que "a fim de incentivar a aplica��o, 30% do saldo da exigibilidade de dep�sito de poupan�a n�o ser� remunerada at� o final do ano caso o montante total deduzido pela institui��o financeira com as opera��es de cr�dito e as aplica��es em DPGE (Dep�sitos a Prazo com Garantia Especial) n�o atinja 5% da exigibilidade dessas modalidades a partir de 10 de agosto e 10% a partir de 8 de setembro de 2020".
Conforme o BC, "alternativamente, as institui��es poder�o deduzir as aplica��es em Dep�sitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) de institui��es financeiras dos segmentos de regula��o prudencial S3, S4 e S5". A refer�ncia diz respeito �s institui��es financeiras que fazem parte dos Segmentos 3, 4 e 5 (S3, S4 e S5) - no caso, as institui��es financeiras menores. "O BC avalia que a forte capta��o recente dos dep�sitos de poupan�a permite a ado��o da medida sem comprometer o adequado gerenciamento dos ativos e passivos banc�rios, mesmo tendo em conta o alto volume de direcionamento dos dep�sitos de poupan�a", acrescentou a autarquia.
A Circular n� 4.029, que traz a mudan�a, est� dispon�vel no endere�o https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular№=4029.
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