O crescimento do teletrabalho no mundo p�s-pandemia deve demandar uma regulamenta��o adicional da modalidade para garantir aos trabalhadores o "direito � desconex�o", afirma ao jornal O Estado de S. Paulo e ao Broadcast (sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado) o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello.
O ministro diz que a crise mostrou a necessidade de fortalecer a prote��o social dos trabalhadores e questiona o mote do governo de que menos direitos trabalhistas v�o gerar mais empregos.
Leia os principais trechos da entrevista.
O governo permitiu suspens�o de contrato ou redu��o de jornada e sal�rio por meio de acordos coletivos e individuais. Haver� judicializa��o?
Em quest�es de redu��o de sal�rio, jornada ou qualquer outra discuss�o que envolvam perdas, � imprescind�vel a participa��o do sindicato. � ele que opera as compensa��es e assegura a manuten��o de patamares salariais para a categoria. Neste momento da pandemia, o Supremo entendeu ser constitucional a excepcionalidade de ajustes individuais. Mesmo assim, muitas categorias resolveram as quest�es pela via sindical, porque isso gera muito mais seguran�a e estabilidade para os empregados e para os empregadores. E milh�es de trabalhadores acabaram seguindo pela via individual, que pode levar a questionamentos futuros por for�a da inseguran�a. Determinar por WhatsApp a redu��o de sal�rios e jornada � negocia��o? Ou isso � uma imposi��o em raz�o das circunst�ncias? N�o quero aqui preconizar que o questionamento vai acontecer. Mas aqueles que optaram pela via coletiva com certeza est�o muito mais resguardados.
A informalidade � elevada no Brasil. Qual � a import�ncia de tentar reduzir isso no p�s-crise?
O Estado tem de ter pol�ticas inclusivas, para efeitos de prote��o � sa�de e dos pr�prios direitos sociais como um todo. Sem prote��o social, vou jogando as pessoas na informalidade. � muito f�cil dizer que o trabalhador de uma plataforma, por exemplo, � um empreendedor. Como ele � um empreendedor se n�o precifica sua atividade? Al�m de n�o precificar, existe uma outra quest�o importante com rela��o � prote��o social: f�rias, 13� sal�rio. A legisla��o social surge para criar um patamar m�nimo civilizat�rio. N�o podemos ter uma na��o que quer 60 milh�es de pessoas exclu�das, sem a menor possibilidade de renda. Isso significa que n�s temos de olhar o futuro com novos olhos. Temos de dizer que o Estado � imprescind�vel em algumas rela��es, sim.
Mas fazer isso na pr�tica?
� justamente a regula��o social, a prote��o do trabalho. Quando voc� protege o trabalho, come�a a criar uma teia m�nima de sustenta��o. N�s precisamos de um pacto de prote��o social, e n�o desmontar a prote��o social existente.
O sr. v� tentativa de desmonte?
Sim, ela tem ocorrido h� uns tr�s anos. Tem havido um desmonte da legisla��o social a pretexto de que com menos direitos, ter�amos mais empregos. Essa ideia de que vai reduzir direito e isso vai facilitar contrata��o, n�o vai. Vai criar trabalhadores absolutamente precarizados e sem perspectiva. Para equilibrar as rela��es, ningu�m pode ter poderes absolutos.
O governo discute uma pol�tica de combate ao desemprego em massa, com retirada de encargos sobre a folha de pagamento. O sr. v� isso como uma quebra na prote��o?
Depende de como esse di�logo � conduzido. Algumas pessoas t�m dito que f�rias e 13.� s�o encargos. Se chegar nesse patamar, acho que n�o h� como prosseguir. Agora, se houver necessidade de discutir Sistema S, algumas outras circunst�ncias, talvez (possa avan�ar). Eu tenho medo � da generaliza��o. Quando o 13.� foi institu�do no Pa�s, as not�cias eram de que os empres�rios iriam quebrar. Hoje, o 13.� � motivo de alegria dos empres�rios, o mercado muda. A renda do trabalhador volta para o mercado com o consumo.
A reforma trabalhista imp�s uma s�rie de requisitos para o ajuizamento de a��es. Isso de alguma maneira est� inibindo acesso dos trabalhadores � Justi�a do Trabalho?
Temos dois pontos, os honor�rios advocat�cios e a gratuidade de Justi�a. Quanto aos honor�rios, acho plenamente razo�vel, os profissionais v�o saber selecionar os pedidos (na a��o). Agora, quando fala de gratuidade de Justi�a, a reforma colocou os trabalhadores em posi��o pior do que o cidad�o comum. Se perder, tem de pagar todos os encargos decorrentes da a��o, mesmo que seja pobre, e fica condicionado cinco anos com uma espada sobre a cabe�a. Acho que isso foi exacerbado.
Muitos empregados migraram para o teletrabalho na pandemia. Como o sr. v� esse instrumento?
O teletrabalho veio para ficar. Agora, a regula��o do teletrabalho inexiste, ela precisa ser redimensionada, entendendo a profundidade da quest�o. O empregado est� em casa, tem as atividades de casa, tem os filhos, tem uma s�rie de circunst�ncias. Tem quest�es de g�nero muito graves que t�m de ser observadas. Nossa lei hoje equivocadamente, de forma muito modesta, emite um ou dois artigos que n�o dizem nada relevante em rela��o ao teletrabalho. Na Europa, j� � um consenso teletrabalho ter regulamenta��o, com jornada limitada. Aqui se parte de uma premissa de que teletrabalho n�o � afer�vel. O tempo de utiliza��o dos equipamentos � plenamente afer�vel. Tem de desmistificar algumas coisas. O teletrabalho tem ganhos na mobilidade, tem ganhos que voltam para a pessoa, mas tem de ter um limite. N�o pode ficar conectado o dia inteiro, trabalhando o dia inteiro. � o direito � desconex�o. Tem de haver um debate s�rio, igualit�rio, n�o s� observando os interesses de um dos lados, para a constru��o de uma nova legisla��o que abarque tudo isso.
As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
ECONOMIA