O juiz da 7� vara c�vel da Justi�a Federal em Bras�lia, Rodrigo de Godoy Mendes, deu 24 horas para a Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) se manifestar sobre o pedido de liminar apresentado pelas distribuidoras do grupo Neoenergia contra o prazo concedido pelo regulador para que as concession�rias indiquem o interesse na ades�o � opera��o financeira da Conta-Covid. Pelo cronograma da opera��o, as distribuidoras t�m at� sexta-feira, 3 de julho, para informar se far�o parte da opera��o e qual o volume de recursos que v�o utilizar.
O despacho com a intima��o � Aneel e ao diretor-geral da ag�ncia, Andr� Pepitone, foi assinado pelo magistrado na noite de ter�a, horas depois de ter recebido o processo. Tamb�m foi nesta ter�a-feira que as distribuidoras Celpe, Coelba, Cosern e Elektro, que atuam nos estados de Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Norte e S�o Paulo, impetraram mandado de seguran�a no qual criticam o fato de a ades�o � opera��o de empr�stimo ter de ser feita sem que estejam definidas integralmente as condi��es e os seus �nus da opera��o.
Tamb�m apontam que os valores de empr�stimos disponibilizados para cada distribuidora s�o insuficientes para fazer frente �s necessidades emergenciais das concession�ria, mas n�o h� previs�o de provid�ncias espec�ficas para eventual complementa��o. Al�m disso, desaprovam o fato de que at� este momento, n�o est� assegurado �s empresas o reequil�brio econ�mico-financeiro dos contratos por impactos da pandemia.
Conforme definido semana passada pela diretoria da Aneel, uma proposta de metodologia para analisar os pedidos deve ser apresentada pela equipe t�cnica da autarquia em at� 60 dias. J� em rela��o aos custos do financiamento, embora a sinaliza��o inicial do BNDES � de que isso seria divulgado nesta quarta-feira, a defini��o sobre a aloca��o desses custos, que ser�o divididos entre consumidores e empresas, pode elevar at� 120 dias para ser conhecida.
No pedido de liminar, a Neoenergia pede que prazo para manifesta��o de interesse em participar da opera��o de financiamento seja interrompido at� que at� que a Aneel defina o custo efetivo total da opera��o financeira e o montante de proporcional de sua aloca��o �s empresas, indique as provid�ncias para eventual insufici�ncia de recursos do empr�stimo e estabele�a os procedimentos de reequil�brio econ�mico-financeiro dos contratos. O mandado de seguran�a tamb�m pleiteia que essas condi��es sejam definidas no prazo m�ximo de 30 dias.
ECONOMIA