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Estado de Minas ECONOMIA

Governo altera regulamento da Previd�ncia Social


postado em 01/07/2020 12:23

O Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) publica o Decreto 10.410/2020, que altera o Regulamento da Previd�ncia Social, de maio de 1999. Em nota, o Minist�rio da Economia diz que o ato promove uma ampla atualiza��o no regulamento, o que se fazia necess�rio ap�s a aprova��o da Reforma da Previd�ncia. Al�m disso, segundo a pasta, o novo decreto consolida altera��es realizadas na legisla��o dos �ltimos dez anos.

O regulamento atualizado estabelece que o 13� sal�rio de aposentados e pensionistas passar� a ser pago em duas parcelas, uma primeira de at� 50% em agosto e o restante em novembro, junto com os benef�cios mensais j� recebidos. A mudan�a entrar� em vigor em 1� de janeiro de 2021. Nos �ltimos anos, o governo j� vinha fazendo o pagamento do 13� de forma parcelada, mas sempre precisou editar um decreto espec�fico para isso.

A altera��o no abono natalino � a �nica que ter� vig�ncia no pr�ximo ano. As demais j� est�o valendo. Dentre elas, a inclus�o como segurados da Previd�ncia Social, na categoria de contribuinte individual, de v�rias atividades, como motoristas de aplicativos, artes�os, repentistas. Os trabalhadores em regime de trabalho intermitente tamb�m passam a ser considerados como segurados.

Uma outra novidade, segundo a Economia, � a extens�o de direitos previdenci�rios ao trabalhador dom�stico. Agora, eles ter�o direito a benef�cios acident�rios, como aux�lio por incapacidade tempor�ria e aposentadoria por incapacidade permanente - novas nomenclaturas para aux�lio-doen�a e aposentadoria por invalidez, respectivamente.

"O novo regulamento trouxe essa modifica��o, pois a Emenda Constitucional n� 103/2019 excluiu as palavras 'doen�a' e 'invalidez' e as substitui por incapacidade tempor�ria ou permanente", cita a nota.

O novo regulamento tamb�m trata do trabalho do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O decreto incentiva o �rg�o a prestar servi�os por meio de canais de atendimento eletr�nico, "admitindo-se o atendimento presencial nos casos em que o requerente n�o disponha de meios adequados para apresenta��o da solicita��o".

Para o secret�rio de Previd�ncia do Minist�rio da Economia, Narlon Gutierre, de maneira geral, o normativo vai proporcionar mais clareza para orientar os que utilizam e operacionalizam diariamente a legisla��o previdenci�ria. "Com o novo regulamento, os cidad�os ser�o mais bem esclarecidos sobre os seus direitos e deveres perante a Previd�ncia Social", disse.


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