A Federa��o Brasileira de Bancos (Febraban) lan�a nesta quinta-feira, 9, uma nova vers�o do site para ades�o ao acordo referente �s mudan�as no c�lculo da corre��o monet�ria dos saldos da poupan�a durante a entrada em vigor dos planos econ�micos Bresser (1987), Ver�o (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). Al�m de melhorias nas funcionalidades, o site integra determina��o do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho deste ano acatou a inclus�o de um aditivo para possibilitar a ades�o de maior n�mero de pessoas.
Foram inclu�das as a��es de poupadores envolvendo exclusivamente o Plano Collor I e os processos contra bancos que foram adquiridos por outras institui��es financeiras, de acordo com as regras do Programa de Est�mulo � Reestrutura��o e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).
Tamb�m poder�o aderir os poupadores que, com base em a��es civis p�blicas, iniciaram execu��o de senten�a coletiva at� 11 de dezembro de 2017, dentro do prazo prescricional de 5 anos. Os honor�rios advocat�cios foram majorados e os acordos ser�o pagos � vista, ap�s a an�lise dos bancos.
A Febraban destaca que ades�es realizadas at� 11 de mar�o de 2020 ser�o processadas e pagas nos termos das regras do acordo original. As ades�es realizadas a partir da data de apresenta��o do aditivo ser�o processadas nos novos termos.
Mudan�as
O poupador ou o advogado v�o precisar apenas preencher um formul�rio com dados pessoais e informa��es do processo. O �nico documento que dever� ser anexado � a procura��o autorizando o advogado a representar o poupador. O sistema vai gerar um n�mero de habilita��o com o qual ser� poss�vel acompanhar o status do processo.
Antes, a ades�o era feita inteiramente por meio do site. Para isso, o poupador ou advogado precisavam fornecer vers�es digitalizadas de uma s�rie de documentos, tais como a c�pia da peti��o inicial do processo, RG, CPF e os extratos banc�rios das poupan�as a que se referem as a��es na Justi�a.
As solicita��es de ades�o ser�o ent�o encaminhadas para os bancos correspondentes, que far�o a an�lise da elegibilidade do pedido e dos documentos que j� possuem. Caso n�o haja nenhuma pend�ncia em termos de documenta��o, a institui��o financeira entra em contato com o poupador ou advogado para comunicar o valor a ser pago e como ser� feita a assinatura do acordo. A partir desta data, o banco tem 15 dias para depositar o dinheiro na conta definida pelo cliente.
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