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Estado de Minas ECONOMIA

MP da avia��o: C�mara conclui vota��o e texto segue para o Senado

Proposta determina que as companhias a�reas ter�o prazo de at� 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas entre 19 de mar�o e 31 de dezembro de 2020


postado em 08/07/2020 20:23 / atualizado em 08/07/2020 22:06

Com voos suspensos durante pandemia, passageiros teriam direito à reembolso(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Com voos suspensos durante pandemia, passageiros teriam direito � reembolso (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

A C�mara dos Deputador concluiu a vota��o da Medida Provis�ria (925) e o texto segue agora para o Senado. A proposta determina que as companhias a�reas ter�o prazo de at� 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas entre 19 de mar�o e 31 de dezembro de 2020 e canceladas em raz�o do agravamento da pandemia. A proposta traz tamb�m outras a��es emergenciais ao setor de avia��o civil para mitigar os efeitos da crise gerada pela pandemia.

 

O texto-base foi aprovado na ter�a-feira, 7. Nesta quarta-feira, 8, deputados fizeram uma altera��o e retiraram trecho sobre a cobran�a da tarifa de conex�o do transporte a�reo. A novidade havia sido inclu�da pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). Atualmente, o custo da tarifa de conex�o � compartilhado entre todos os passageiros, j� que incide sobre a empresa a�rea, e n�o sobre o passageiro diretamente. Pelo relat�rio, Maia queria mudar a regra para que o valor fosse pago diretamente pelo cliente que faz a conex�o.

Como mostrou o Broadcast, sistema de not�cias em tempo real do Grupo, essa altera��o tinha o apoio da Associa��o Brasileira das Empresas A�reas (Abear). O argumento � de que o valor cobrado das empresas acaba refletindo no valor final do pre�o de todas as passagens a�reas, independente de o cliente realizar ou n�o a conex�o.

O texto prev� que o consumidor ter� ainda a op��o de receber cr�dito, ao inv�s de reembolso, que poder� ser utilizado at� dezoito meses, a contar de seu recebimento. Na proposta original do governo esse prazo era menor, de 12 meses.

Caso o consumidor desista de voo realizado neste per�odo, o passageiro poder� optar pelo reembolso em doze meses, mas sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. J� se a op��o for pelo recebimento do cr�dito, n�o haver� incid�ncia de qualquer penalidade.

Esses prazos n�o se aplicam ao consumidor que desistir do voo no prazo de 24 horas a contar do recebimento do comprovante de compra de passagem adquirida com anteced�ncia igual ou superior a sete dias em rela��o � data de embarque. Nesses casos, vale a regulamenta��o da Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac), segundo a qual o prazo do reembolso � de sete dias a partir da solicita��o do passageiro.

Socorro

Oliveira Maia determinou a libera��o provis�ria (at� o fim do ano) do uso de recursos do Fundo Nacional de Avia��o Civil (Anac) para empr�stimos a concession�rias e empresas a�reas afetadas pela crise. A utiliza��o do fundo para socorrer o setor j� � algo estudado pela pasta comandada por Tarc�sio de Freitas, mas que ainda depende do aval do ministro da Economia, Paulo Guedes.

O relator incluiu no texto a previs�o de que funcion�rios do setor, com contratos suspensos em raz�o da pandemia, poder�o fazer at� seis saques mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) de no m�ximo tr�s sal�rios m�nimos (R$ 3.135,00).

J� os aeronautas e aerovi�rios que tiveram o sal�rio reduzido poder�o realizar seis saques limitados a um sal�rio m�nimo (R$ 1.045,00) por m�s.

Estado.


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