O �rg�o Especial do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo suspendeu a aplica��o de tributa��o maior de aposentados e pensionistas, derrubando trecho da reforma previdenci�ria aprovada neste ano pelo governo do Estado e atendendo a��o apresentada pela Associa��o dos Procuradores do Estado de S�o Paulo (APESP) e outras entidades que integram o F�rum Permanente das Carreiras de Estado - S�o Paulo (FOCAE-SP).
Os desembargadores acompanharam o voto proferido pelo relator do processo, Francisco Casconi, que acolheu na �ntegra o pedido liminar constante na Representa��o de Inconstitucionalidade ajuizada pelas entidades contra a incid�ncia da contribui��o previdenci�ria de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos proventos que ultrapassam o sal�rio m�nimo (R$ 1.045,00) - hoje tal tributo recai somente sobre o montante que supera o teto do Regime Geral de Previd�ncia Social (R$ 6.101,06).
Na a��o tamb�m se impugnou a supress�o do direito de aposentados e pensionistas portadores de doen�a incapacitante � imunidade da contribui��o previdenci�ria sobre o dobro do limite m�ximo estabelecido para os benef�cios do RGPS.
As entidades solicitaram a declara��o de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: "a) artigo 9�, � 2�, da Lei Complementar 1.012, de 5 de julho de 2007, inclu�do pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual 1.354, de 6 de mar�o de 2020; b) artigos 1� a 4� do Decreto do Estado de S�o Paulo 65.021, de 19 de junho de 2020, por arrastamento; e c) artigo 126, � 21, da Constitui��o do Estado de S�o Paulo, com a reda��o fornecida pelo artigo 1� da Emenda Constitucional 49, de 6 de mar�o de 2020".
O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores de forma un�nime.
COM A PALAVRA, FABRIZIO PIERONI, PRESIDENTE DA ASSOCIA��O DOS PROCURADORES DO ESTADO DE S�O PAULO
"Trata-se de uma vit�ria expressiva, concedida de forma un�nime pelo �rg�o Especial do Tribunal de Justi�a. � o primeiro grande rev�s da Reforma da Previd�ncia estadual aprovada na Assembleia Legislativa de S�o Paulo em mar�o. A Associa��o dos Procuradores do Estado de S�o Paulo estava atenta e agiu prontamente para defender os direitos de seus associados aposentados e pensionistas".
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