A C�mara conclui agora a vota��o da medida provis�ria (926) que flexibiliza as regras de contrata��o, inclusive a dispensa para casos de licita��o, de obras e compras de bens e servi�os para o combate � pandemia da covid-19. A medida tamb�m confirma a compet�ncia legal aos Estados e munic�pios para impor restri��es como o isolamento. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o texto ser� votado na quinta-feira, 16.
Editada em mar�o, o texto original restringia ao governo federal a compet�ncia para determinar o que s�o servi�os essenciais e para a limita��o de circula��o interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias. O texto foi editado logo no in�cio da pandemia do novo coronav�rus, quando governadores come�aram a adotar medidas de restri��es, que foram criticadas pelo presidente Jair Bolsonaro.
No entanto, o relator da proposta, deputado J�nior Mano (PL-CE), retirou a prerrogativa de centralizar essas decis�es no governo federal, mas manteve a necessidade do aval da Anvisa. As mudan�as do relator seguem a decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu aos Estados e munic�pios a autonomia para regulamentar medidas de combate � pandemia, como isolamento e restri��es de circula��o.
O relator do texto ampliou as obriga��es quando da dispensa de licita��o. Pelo relat�rio, todas as contrata��es ou aquisi��es devem ser publicadas em at� cinco dias �teis em site oficial do governo. A publica��o deve incluir uma s�rie de informa��es, como o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contrata��o ou aquisi��o e eventuais aditivos contratuais.
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