O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 15, a medida provis�ria que cria um programa de financiamento para o pagamento da folha salarial durante a pandemia de covid-19. Os senadores fizeram um acordo de �ltima hora para beneficiar empresas menores. Com as altera��es, a MP voltar� para a C�mara.
A linha de cr�dito prevista na MP 944/2020 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no in�cio de abril como uma das medidas econ�micas para salvar empresas durante a pandemia de covid-19. O programa permite que empresas peguem empr�stimos em bancos para financiar o pagamento da folha salarial e evitar a demiss�o de empregados.
De acordo com altera��o negociada pelos senadores, poder�o ter acesso ao cr�dito empresas com receita bruta anual de at� R$ 10 milh�es, conforme dados de 2019. Isso abrange neg�cios classificados como micro, pequenas e m�dias empresas. Cooperativas, empregados rurais e institui��es religiosas tamb�m poder�o ter acesso ao financiamento, de acordo com as altera��es na MP.
Os senadores fizeram um acordo para alterar o rol de empresas beneficiadas para privilegiar aquelas com receita menor. O texto da C�mara beneficiava neg�cios com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 50 milh�es por ano. Na vers�o do Senado, s� poder�o ter acesso companhias com resultado de at� R$ 10 milh�es por ano.
Al�m disso, pelo texto do Senado, empresas com renda menor, de at� R$ 360 mil por ano, poder�o acessar um financiamento equivalente a 40% da receita anual e aplicar o recurso em qualquer �rea - n�o s� na folha de pagamento. No caso daquelas com arrecada��o superior, o limite do cr�dito � o dobro de um sal�rio m�nimo por empregado e a quantia dever� ser usada na folha salarial ou para o pagamento de verbas trabalhistas.
Originalmente, a MP destinava R$ 34 bilh�es do caixa da Uni�o para o BNDES operacionalizar o programa. O texto do Senado reduziu esse valor para R$ 17 bilh�es e permitiu ao governo colocar mais R$ 12 bilh�es no Fundo de Garantia de Opera��es (FGO) - que abastece outro programa em vigor, operado pelo Banco do Brasil, e tamb�m privilegia micro e pequenas empresas.
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