(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ECONOMIA

Toffoli concede liminar que impede Uni�o de inscrever SP como inadimplente


postado em 16/07/2020 20:02

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu liminar ao Estado de S�o Paulo impedindo que a Uni�o inscreva a unidade da Federa��o em cadastros de inadimplentes, como o Sistema Integrado de Administra��o Financeira do Governo Federal (SIAFI).

A decis�o foi tomada nesta quinta-feira, 16, depois de o governo estadual entrar com a��o contra a Uni�o e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) pedindo para que n�o houvesse a inscri��o nos cadastros ap�s contas referentes a um termo de compromisso firmado com o departamento terem sido rejeitadas.

O conv�nio diz respeito a obras de implanta��o do atracadouro de espera da eclusa de Bariri, sobre o Rio Tiet�.

Na liminar, Toffoli considerou que a inscri��o nos cadastros traria risco de bloqueio de transfer�ncias de recursos federais para S�o Paulo e de descontinuidade de pol�ticas p�blicas.

A decis�o foi dada em car�ter de urg�ncia at� que o relator da a��o, ministro Gilmar Mendes, reanalise a quest�o. O STF est� em recesso judici�rio no m�s de julho.

Na a��o, o Estado de S�o Paulo argumenta ter sido surpreendido com a recusa de renova��o de conv�nio com o DNIT, al�m de ter tido uma ordem de devolu��o de valores recebidos.

Com isso, houve amea�a de que o Estado fosse inscrito no cadastro de inadimpl�ncia "sem a observ�ncia da imprescind�vel tomada de contas", o que, para o governo estadual "violaria os princ�pios do devido processo legal, do contradit�rio e da ampla defesa".

"Sobre este ponto, o ministro Dias Toffoli observou a jurisprud�ncia do STF de que a inscri��o do ente federativo no cadastro de inadimplentes sem a garantia do contradit�rio e da ampla defesa viola o postulado constitucional do devido processo legal", informou o STF.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)