O Conselho Nacional de Previd�ncia Social (CNPS) recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estabele�a que o limite a ser concedido para opera��es com cart�o de cr�dito seja de no m�ximo 1,60 vez o valor mensal do benef�cio previdenci�rio. Por exemplo, se a pessoa recebe R$ 1.000 de benef�cio, poder� ter um limite no cart�o de at� R$ 1,600. Antes, esse teto era de 1,4 vez o valor do benef�cio.
O Conselho prop�s ainda que, durante o estado de calamidade p�blica decorrente da covid-19, o INSS fixe um prazo de car�ncia de at� 90 dias para o desconto da primeira parcela de contratos de empr�stimo consignado firmados por segurados do �rg�o.
Al�m disso, o CNPS orientou o INSS permitir que o benefici�rio possa autorizar o desbloqueio do benef�cio ap�s 30 dias da concess�o para a realiza��o de opera��es de cr�dito consignado. Pela regra vigente, o benef�cio fica bloqueado pelo prazo de 90 dias para contrata��o da modalidade de cr�dito.
A medida faz parte do conjunto de a��es elaboradas pela equipe econ�mica para tentar conter os efeitos negativos na economia por causa do avan�o do novo coronav�rus no Pa�s. A decis�o foi tomada em reuni�o realizada semana passada e est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta segunda-feira.
Em mar�o, o CNPS j� havia reduzido o limite de taxa de juros nas opera��es de empr�stimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS de 2,08% para 1,80% ao m�s e aprovou a amplia��o do prazo m�ximo dos contratos, de 72 meses para 84 meses. Na ocasi�o, tamb�m foi reduzida a taxa m�xima de juros do cart�o de cr�dito consignado de 3% ao m�s para 2,7% ao m�s.
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