O Conselho Monet�rio Nacional (CMN) regulamentou na segunda-feira, 20, em reuni�o extraordin�ria, o compartilhamento de aliena��o fiduci�ria de bens im�veis previsto na Medida Provis�ria 992. Na pr�tica a medida possibilita a obten��o de novos empr�stimos no montante dos valores j� quitados de um financiamento imobili�rio. De acordo com o Banco Central, novas opera��es de cr�dito contratadas com compartilhamento da aliena��o fiduci�ria n�o poder�o ter juros maiores que os do cr�dito original.
O prazo dos novos contratos tamb�m n�o pode ser superior ao tempo que resta na primeira opera��o. Al�m disso, a raz�o entre o valor nominal das obriga��es garantidas e o valor do im�vel usado dever� observar os limites que j� eram aplicados � opera��o original. Adicionalmente, a regulamenta��o aprovada pelo CMN estabelece que a raz�o entre o valor nominal das obriga��es garantidas e o valor do im�vel dado em garantia dever� observar o limite regulamentar aplic�vel � opera��o de cr�dito originalmente contratada.
Os empr�stimos para fam�lias e empresas com garantia pela aliena��o de bens m�veis poder�o ser usados pelos bancos para cumprir o direcionamento dos dep�sitos de poupan�a. Segundo o BC, permanece inalterado, no entanto, o porcentual m�nimo a ser obrigatoriamente destinado a opera��es de financiamento habitacional.
"Espera-se que a regulamenta��o contribua para estimular o mercado de cr�dito e para atenuar as repercuss�es sobre a atividade econ�mica decorrentes da pandemia do novo coronav�rus (Covid-19), objetivos perseguidos com a edi��o da MP 992, preservando-se, ao mesmo tempo, a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional", acrescentou a autoridade monet�ria, em nota.
O BC lembrou ainda que a medida tem car�ter permanente, ou seja, n�o se encerrar� com o fim da pandemia. Por isso, a institui��o espera efeitos positivos no mercado de cr�dito tamb�m no m�dio e no longo prazo.
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ECONOMIA
CMN regulamenta compartilhamento de aliena��o fiduci�ria de bens im�veis
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