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Estado de Minas ECONOMIA

CVM multa irm�os Joesley e Wesley Batista por uso indevido de jato


21/07/2020 19:17

A Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) decidiu nesta ter�a-feira, 21, multar os irm�os Joesley e Wesley Batista, donos do frigor�fico JBS, por uso indevido do jatinho da companhia para fins particulares.

Por ser o controlador da empresa, Wesley recebeu multa de R$ 400 mil por pr�tica de liberalidade �s custas da companhia e mais R$ 300 mil pelo descumprimento do dever de dirigente da empresa de adotar cautela na utiliza��o de bens e patrim�nio da JBS. J� Joesley recebeu multa de R$ 400 mil por utilizar bens da empresa para fins particulares.

Os irm�os foram acusados de usar jatinho particular da empresa em proveito pr�prio, sem autoriza��o da Assembleia de Acionistas ou do Conselho de Administra��o, para uma viagem aos Estados Unidos em 2017, ap�s dela��o premiada de Joesley no �mbito da Opera��o Lava Jato.

Segundo o presidente da CVM e relator do processo, Marcelo Barbosa, ao autorizar o uso da aeronave os irm�os teriam violado "o princ�pio da autonomia patrimonial da sociedade, configurando ato de liberalidade � custa da companhia". A acusa��o argumenta que o executivo, na qualidade de presidente do Conselho de Administra��o da JBS, poderia ter arcado com os pr�prios custos ou ressarcido a companhia dos mesmos.

A autarquia recusou os argumentos da defesa dos irm�os Batista, de que o impacto financeiro na companhia foi irris�rio e de que o voo teve por finalidade garantir a integridade f�sica e moral de Joesley. "N�o h� nada que justifique a viagem em interesse da JBS para a mesma arcar com os custos. O desdobramento da necessidade de seguran�a beneficiou os acusados, e n�o a companhia", afirmou Barbosa ao relatar o caso e votar pela condena��o.

Votaram como relator os diretores Henrique Machado e o diretor substituto Francisco Santos.

Em dezembro de 2019, a CVM rejeitou proposta de Termo de Compromisso feito pelos irm�os Wesley e Joesley, que ofereceram pagar, respectivamente, R$ 200.000,00 e R$ 150.000,00 para encerrar o processo.


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