O Minist�rio da Economia estabeleceu regras sobre a movimenta��o de servidores e empregados p�blicos federais para composi��o de for�a de trabalho na administra��o p�blica federal, direta e indireta, inclu�das as empresas p�blicas e as sociedades de economia mista. As diretrizes constam da Portaria 282, publicada em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o que circula nesta sexta-feira, 24.
Segundo o texto da Portaria, � considerada movimenta��o para compor for�a de trabalho ato que determina a lota��o ou o exerc�cio do servidor ou empregado p�blico federal em �rg�o ou entidade distinto daquele a que ele est� vinculado, com o prop�sito de permitir mobilidade, desenvolvimento profissional e efici�ncia no planejamento da for�a de trabalho.
O ato diz que a movimenta��o, nesses casos, � "irrecus�vel e n�o depende de anu�ncia pr�via do �rg�o ou entidade a que o servidor ou o emprego p�blico federal est� vinculado", salvo apenas quando se tratar de estatal n�o dependente de recursos do Tesouro Nacional para custeio de folha de pessoal ou custeio geral.
Ser�o assegurados ao servidor que tiver sido movimentado os direitos e vantagens a que fa�a jus no �rg�o de origem. Esse servidor tamb�m poder� receber gratifica��es que atendam ao car�ter de temporalidade e localidade no �rg�o onde estiver em exerc�cio.
Est�o impedidos de serem movimentados para compor for�a de trabalho, segundo a portaria, o servidor em per�odo de est�gio probat�rio, em per�odo de licen�a ou afastamento legal e aqueles integrantes das carreiras descentralizadas e transversais ou que possuam instrumentos de mobilidade autorizados em lei, de acordo com as normas dos respectivos �rg�os supervisores.
A Portaria tamb�m institui o Comit� de Movimenta��o (CMOV) no �mbito do Minist�rio da Economia. O comit� ser� composto por dois representantes da Secretaria Especial de Desburocratiza��o, Gest�o e Governo Digital; um da Secretaria de Gest�o Corporativa da Secretaria Executiva; e um da Comiss�o de Coordena��o do Sipec.
Caber� ao CMOV analisar e decidir sobre as situa��es que n�o atendam � proporcionalidade quanto � disponibiliza��o de servidores para outros �rg�os ou entidades da administra��o p�blica federal direta e indireta; deliberar sobre a amplia��o do prazo de 30 dias para os �rg�os liberarem o servidor selecionado, quando n�o poss�vel o seu atendimento, at� o limite de quatro meses; definir e comunicar os prazos da libera��o de pessoal; propor medidas para o Secret�rio de Gest�o e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratiza��o, Gest�o e Governo Digital sobre a movimenta��o para compor for�a de trabalho, com base em avalia��es, impactos e benef�cios, de modo a aperfei�oar os procedimentos de movimenta��o; adotar medidas que visem contribuir com a melhoria dos processos de movimenta��o; e dispor sobre o seu funcionamento.
As regras estabelecidas pela Portaria entrar�o em vigor no dia 3 de agosto.
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