
A procura��o tamb�m dever� ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato p�blico, nas situa��es de aus�ncia por viagem, impossibilidade de locomo��o ou mol�stia contagiosa e durante o per�odo de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente. A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimar�es, est� publicada na edi��o de hoje (27) do Di�rio Oficial da Uni�o.
Documentos
A flexibiliza��o abrange uma s�rie de documentos como certid�es de nascimento, casamento ou �bito, documento de identifica��o, formul�rios de perfil profissiogr�fico previdenci�rio - PPP, documentos apresentados para solicita��o de pagamento at� o �bito. Tamb�m inclui fechamento de v�nculo empregat�cio, altera��o de dados cadastrais, cadastramento de pens�o aliment�cia, desist�ncia de benef�cio, al�m de documentos do grupo familiar para fins de pedido de benef�cios assistenciais, instrumentos de mandatos para cadastramento de procura��o, documentos m�dicos para comprova��o de doen�a contagiosa ou impossibilidade de locomo��o para fins de inclus�o de procura��o, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representa��o civil.
O INSS poder� ainda, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou n�o, caso entenda necess�rio, especialmente ap�s o fim do atual estado de emerg�ncia epid�mico. Nos casos em que a documenta��o necess�ria n�o estiver entre as previstas, provocar d�vida quanto � sua legitimidade ou for indispens�vel o comparecimento presencial do interessado, os prazos ficar�o suspensos enquanto perdurar a interrup��o do atendimento presencial.
A dispensa da autentica��o, segundo a norma, n�o vale caso haja algum ind�cio consistente de falsidade. “Nos casos em que houver d�vida quanto � legitimidade de qualquer documenta��o apresentada, caber� solicita��o de exig�ncia que ter� o prazo suspenso at� o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.
Benef�cio
Os casos que envolverem recebimento de benef�cio, a inclus�o de procura��o em qualquer situa��o, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necess�rio, na condi��o de administrador provis�rio, ser�o realizados pelo INSS.