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Estado de Minas ECONOMIA

Bolsonaro veta uso de FGTS para aeronautas, mas mant�m Fnac para cr�dito


06/08/2020 09:03

O presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro, sancionou, com tr�s vetos, a convers�o em lei da medida provis�ria de socorro ao setor a�reo. Apesar de ter vetado a possibilidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) para aeronautas e aerovi�rios, Bolsonaro manteve no texto a previs�o de uso do Fundo Nacional de Avia��o Civil (Fnac) para empr�stimos ao setor e o fim do adicional de US$ 18 cobrados na Tarifa de Embarque Internacional a partir do ano que vem. A nova lei est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quinta-feira, 6.

Positivas para o setor e inseridas na MP pelo Congresso, as duas iniciativas mantidas na lei n�o tinham destino certo durante as discuss�es sobre a san��o da medida, pois precisavam passar pelo crivo da equipe econ�mica.

Como mostrou o Broadcast (sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado) no fim de julho, o Minist�rio da Economia ainda fazia contas sobre como viabilizar a extin��o do adicional a partir de 2021, j� que em anos regulares essa taxa gera uma arrecada��o de R$ 700 milh�es ao governo.

A pauta do fim do adicional tarif�rio, no entanto, era defendida pelo Minist�rio da Infraestrutura h� tempos, e chegou at� mesmo a ser anunciada por Bolsonaro em suas redes sociais no ano passado. Na pasta comandada por Tarc�sio de Freitas, a extin��o da taxa tornou-se ainda mais priorit�ria com a chegada da pandemia, que afeta bruscamente o transporte a�reo, principalmente os voos internacionais.

Enxugar o custo do bilhete � visto como uma medida relevante para fomentar a retomada das viagens para o exterior, al�m de ter potencial de atrair as empresas a�reas low cost. Nos voos com destino a pa�ses da Am�rica Latina, esse adicional de US$ 18 pode representar at� 20% do pre�o da passagem.

Os recursos do adicional alimentam o Fundo Nacional de Avia��o Civil (Fnac), criado com a miss�o de fomentar o setor. Nota t�cnica do Minist�rio da Infraestrutura mostrou, no entanto, que atualmente mais de 60% dos recursos do Fnac v�m sendo alocados para cobrir o resultado fiscal prim�rio do governo. Atualmente, o super�vit acumulado do fundo � de aproximadamente R$ 20,8 bilh�es.

Empr�stimos

O uso de recursos do Fnac para ser objeto e garantia de empr�stimo ao setor de avia��o at� o fim do ano, como previsto pelo Congresso na medida, tamb�m quase esbarrou na equipe econ�mica. A ideia de utilizar o fundo para essa finalidade nasceu dentro do Minist�rio de Infraestrutura, mas, como mostrou o Broadcast, t�cnicos apontaram que a estrutura��o das garantias dependeria de um aporte do Tesouro, j� que se trata de um fundo cont�bil. Ao fim, a iniciativa n�o foi vetada.

A lei sancionada por Bolsonaro estabelece que poder�o acessar esse cr�dito as empresas concession�rias de aeroportos, as a�reas e as prestadores de servi�o auxiliar de transporte a�reo. Todas precisam comprovar terem sofrido preju�zo decorrente da pandemia. O texto tamb�m define par�metros para os limites de taxa de juros, car�ncia e prazo de pagamento, que precisar�o ser regulamentados pelo governo.

Reembolso

A medida foi originalmente editada pelo governo em mar�o para definir regras sobre o reembolso e cancelamento de passagens na pandemia, al�m prorrogar o prazo para as concession�rias de aeroportos pagarem parcelas de outorga a Uni�o.

Com o texto, as companhias a�reas t�m um prazo de at� 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas entre 19 de mar�o e 31 de dezembro de 2020 e canceladas em raz�o do agravamento da pandemia. Se o consumidor n�o quiser o reembolso, a lei prev� que o passageiro ter� a op��o de receber um cr�dito, em vez do valor em dinheiro, a ser utilizado por 18 meses. Na proposta original do governo esse prazo era menor, de 12 meses.


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