A C�mara aprovou nesta ter�a-feira, 18, o texto-base da Medida Provis�ria 958, que libera empresas e pessoas f�sicas de uma s�rie de obriga��es para que tenham acesso facilitado ao cr�dito banc�rio e sofram menos os impactos econ�micos decorrentes da pandemia do novo coronav�rus no Pa�s. Deputados analisam agora os destaques � proposta.
Na lista de facilidades, a MP dispensa os bancos p�blicos de exigirem dos clientes a apresenta��o de certid�es de quita��o de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral. A isen��o n�o alcan�a tributos previdenci�rios.
Pelo texto aprovado, a data limite dessa dispensa � 31 de dezembro de 2020 ou at� quando durar o estado de calamidade p�blica. Micro e pequenas empresas contar�o com prazo estendido de mais 180 dias al�m deste. O texto original, enviado pelo governo em abril, tinha uma data mais curta, 30 de setembro.
Antes da vota��o do texto-base, trechos que previam a renegocia��o com desconto de d�vidas do cr�dito rural foram retirados, por serem considerados desconexos � medida, ap�s questionamento do Partido Novo.
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