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Estado de Minas ECONOMIA

Supremo anula desapropria��o de terreno da refinaria de Manguinhos no Rio


22/08/2020 19:38

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em plen�rio virtual, anular decreto estadual do Rio de Janeiro, assinado em 2012 pelo ent�o governador S�rgio Cabral, que determinou a desapropria��o do terreno onde funciona a Refinaria de Manguinhos - chamada atualmente de Refit.

A maioria dos ministros manteve o entendimento do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, uma vez que o terreno pertence � Uni�o, e n�o ao governo do Rio de Janeiro, o governo estadual n�o tem o direito de ordenar a desapropria��o. Mendes j� havia decidido pela anula��o do decreto em 2014, mas ap�s a apresenta��o de um recurso, o caso foi a plen�rio. Houve um pedido de vista do ministro Luiz Fux, e o desfecho do julgamento s� aconteceu nesta sexta-feira, 21.

"N�o h� como conferir validade jur�dica ao ato expropriat�rio, ante a impossibilidade de desapropria��o, por Estado Membro, de bem integrante do patrim�nio da Uni�o, conforme precedente do Plen�rio desta Corte", disse Gilmar Mendes. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, C�rmen L�cia, Rosa Weber e Alexandre de Moraes acompanharam o relator. Luiz Fux e Marco Aur�lio Mello divergiram de Gilmar Mendes. Edson Fachin e Lu�s Roberto Barroso se declararam suspeitos e n�o votaram. De licen�a m�dica, Celso de Mello n�o votou.

Embora o processo no Supremo n�o discuta indeniza��o, a assessoria de empresa da Refit afirmou, em nota, que, na primeira inst�ncia, a refinaria j� obteve direito ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 700 milh�es (R$ 2 bilh�es em valores atualizados). O c�lculo, segundo a assessoria, se baseia no preju�zo gerado pela queda do valor das a��es da empresa na Bolsa no dia em que foi decretada a desapropria��o do terreno por S�rgio Cabral. H� ainda um processo em aberto sobre danos morais, sem valores definidos, de acordo com a empresa.

"A companhia agora espera que os graves danos sejam reparados, uma vez que o pr�prio Supremo Tribunal Federal reconhece a nulidade do decreto. Os valores s�o relevantes, mas entendemos que o momento atual n�o comporta que o Estado tenha mais essa despesa. Portanto, buscaremos com essa decis�o do Supremo uma solu��o amig�vel, que respeite a grave situa��o fiscal do Rio e ao mesmo tempo garanta os direitos da Refit a uma indeniza��o justa", disse Ricardo Magro, advogado e representante do controlador da refinaria e parte na a��o.


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