Aposta do Minist�rio da Economia para acelerar a retomada econ�mica, o projeto que institui uma nova lei de Recupera��o Judicial e Fal�ncias no Brasil foi aprovado nesta quarta-feira, 26, pela C�mara dos Deputados. Desenhado desde o ano passado por governo, entidades privadas, advogados e magistrados, o texto atualiza a legisla��o que est� em vigor desde 2005, considerada defasada pelo setor empresarial. O texto agora segue para an�lise do Senado.
Entre os destaques do novo marco est�o: previs�o de regras que facilitam a tomada de empr�stimo por empresas em recupera��o judicial; descontos e prazos maiores para o parcelamento de d�vidas com a Uni�o; est�mulos para que as empresas busquem a negocia��o com os credores fora do ambiente judicial; acelera��o do processo de decreta��o de fal�ncia; entre outros pontos.
Uma nova lei de Fal�ncias � buscada h� anos. O governo de Michel Temer chegou a enviar uma proposta em 2018, mas o texto n�o avan�ou e gerou pol�mica entre as empresas. O novo projeto, que tem relatoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), � encarado como mais consensual e equilibrado. Diante do cen�rio, a equipe econ�mica passou a apontar a proposta como priorit�ria para auxiliar na sa�da da crise gerada pelo novo coronav�rus.
A estimativa da Secretaria de Pol�tica Econ�mica (SPE), do Minist�rio da Economia, � que 3.513 empresas podem entrar em recupera��o judicial nos pr�ximos meses, dada a severidade da crise do novo coronav�rus. O n�mero � tr�s vezes maior que o esperado num cen�rio sem choques. Mas os pr�prios t�cnicos admitem que o c�lculo pode estar subestimado, uma vez que pequenos empres�rios n�o chegam a formalizar um pedido de fal�ncia - muitos simplesmente fecham as portas.
Neste contexto, melhores condi��es para que as empresas possam sobreviver a um processo de recupera��o judicial s�o apontadas como cruciais. Advogados do ramo destacam duas mudan�as importantes nesse sentido, trazidas no PL: o cap�tulo que regulamenta os financiamentos e regras mais vantajosas para negocia��o de d�vidas com a Uni�o.
No caso dos empr�stimos, durante o processo de recupera��o, o juiz poder� autorizar a celebra��o de contrato de financiamento no qual a empresa d� como garantia a aliena��o fiduci�ria de bens e direitos para financiar as suas atividades, as despesas de reestrutura��o ou de preserva��o do valor dos ativos.
Atualmente, como a lei n�o prev� regras sobre esses empr�stimos, h� um alto risco considerado pelas institui��es financeiras, o que inviabiliza a entrada de dinheiro novo no caixa, j� baqueado.
No caso das d�vidas, o projeto permite que essas empresas parcelem em at� 120 presta��es mensais (dez anos) os seus d�bitos com a Fazenda Nacional. Como alternativa a essa op��o, elas poder�o propor � Procuradoria-Geral da Fazenda uma negocia��o de cr�ditos inscritos em d�vida ativa da Uni�o. Nesse caso, o prazo m�ximo para quita��o tamb�m ser� de at� 120 meses, com chance de ter a d�vida reduzida em at� 70%.
Hoje, em geral, as empresas conseguem negociar com a Fazenda o parcelamento em at� 84 meses (sete anos)- novidade trazida pela lei do contribuinte legal, sancionada neste ano. Para micro ou pequena empresa, essa legisla��o prev� o pagamento em at� 144 meses. A lei do contribuinte legal estima desconto de at� 50% da d�vida, e at� 70% para micro ou pequena empresa.
Rural
O texto permite que o produtor rural pessoa f�sica tamb�m entre com um pedido de recupera��o judicial. N�o h� previs�o para isso na lei atual, apesar de algumas decis�es isoladas do Judici�rio j� terem reconhecido esse direito.
A ideia foi incorporada no relat�rio por sugest�o do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Segundo Leal, a emenda foi objetivo de "ampla negocia��o" envolvendo a Frente Parlamentar da Agricultura e o governo. "Ap�s intensos debates e reuni�es travadas no �mbito do Minist�rio da Economia e do Minist�rio da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento, resultou numa proposta amadurecida", disse o relator. Para ele, com as regras, ser� poss�vel superar "quest�es judiciais" e trazer mais seguran�a jur�dica ao tema.
ECONOMIA