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Estado de Minas ECONOMIA

Julgamento reiniciado no STF coloca em risco continuidade do Sebrae

Caso o plen�rio considere inconstitucional as contribui��es sobre a folha de pagamento das empresas, que financiam entidades como o Sebrae e a Apex, por exemplo, a continuidade desses servi�os ser� praticamente inviabilizada; e ainda poder� haver reflexos s�rios na Previd�ncia


17/09/2020 15:44 - atualizado 17/09/2020 17:46

O STF reiniciou nesta quinta-feira o julgamento, que tem a ministra Rosa Weber como relatora
O STF reiniciou nesta quinta-feira o julgamento, que tem a ministra Rosa Weber como relatora (foto: Gil Ferreira/SCO/STF)

O plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quinta-feira, 17, o julgamento de um processo que coloca em risco imediato R$ 4 bilh�es do or�amento anual do Servi�o Brasileiro de Apoio �s Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), da Ag�ncia Brasileira de Promo��o de Exporta��es e Investimentos (Apex-Brasil) e da Ag�ncia Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

A discuss�o foi iniciada no m�s passado, no plen�rio virtual do STF, uma ferramenta online que permite que os magistrados analisem casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconfer�ncia. Tr�s ministros chegaram a votar, com o placar provis�rio a favor das entidades - 2 a 1. No entanto, um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento virtual e trouxe o caso para a sess�o "presencial" de hoje, que est� sendo realizada por videoconfer�ncia em virtude da pandemia do novo coronav�rus.

Na pr�tica, o julgamento do caso ser� recome�ado agora, do zero - e todos os ministros ter�o de votar, inclusive a relatora, Rosa Weber.

Para o Minist�rio da Economia, sem o modelo atual de arrecada��o, Sebrae, Apex e ABDI "ter�o s�rias dificuldades para continuar desempenhando suas importantes finalidades sociais", informou, em nota a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que cuida da �rea jur�dica do minist�rio.

No centro da discuss�o est� a Emenda Constitucional nº 33, de 2001, que regulamenta a cobran�a de contribui��es sociais e de Contribui��es de Interven��o no Dom�nio Econ�mico (Cide). A inten��o original da emenda era ajustar a tributa��o do setor de combust�veis, petr�leo e derivados, mas sua reda��o abriu espa�o para questionamentos a respeito de contribui��es que sustentam o Sebrae, a Apex-Brasil e a ABDI.

Conforme a Lei nº 8.029, de 1990, as empresas brasileiras s�o obrigadas a recolher 0,3% de contribui��o sobre a folha de pagamentos para financiar essas entidades. O Sebrae fica com 85,75% dos recursos arrecadados.

Em 2009, por�m, a empresa Fia��o S�o Bento questionou na Justi�a a cobran�a. A alega��o � de que a emenda, ao utilizar o termo "poder�o", definiu que a cobran�a pode ser feita apenas pelo faturamento, pela receita bruta ou pelo valor da opera��o - e n�o pela folha de pagamentos, que sempre foi o par�metro utilizado mas n�o � citada no texto.

A decis�o do STF ter� repercuss�o geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo dever� ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as inst�ncias judiciais do Pa�s.

"A ideia da emenda era permitir a tributa��o sobre outras bases, al�m da folha de sal�rios. N�o tinha nada a ver com o Sebrae e outras entidades. Tinha a ver com a Cide-Petr�leo", explica o professor de Direito Financeiro da Universidade de S�o Paulo (USP), Fernando Facury Scaff.

Autor de um parecer a pedido das tr�s entidades, Scaff afirma que, caso o STF declare a cobran�a sobre a folha de pagamentos inconstitucional, o Sebrae, a Apex Brasil e a ABDI podem ser extintos de forma imediata.

No Projeto de Lei Or�ament�ria Anual (PLOA) de 2020, o Tesouro Nacional j� havia identificado como um risco fiscal a discuss�o sobre a constitucionalidade da cobran�a. A estimativa de impacto anual, com base em 2019, era de R$ 3,49 bilh�es para o Sebrae, R$ 520 milh�es para a Apex e R$ 110 milh�es para a ABDI. Em cinco anos, o impacto total seria de R$ 23,25 bilh�es para as tr�s entidades, conforme o Tesouro.

Poss�veis reflexos na Previd�ncia

 

Em seu parecer, Scaff alerta ainda para os poss�veis efeitos sobre a Previd�ncia Social. Se a tese que pro�be cobran�as sobre a folha de pagamentos for acolhida pelo STF, empresas de todo o Brasil poder�o questionar, na Justi�a, o recolhimento previdenci�rio. O efeito nesse caso n�o ser� imediato, mas tem potencial de retirar bilh�es da Previd�ncia.


O recolhimento do INSS feito por empresas � de 20% sobre o total das remunera��es. O valor descontado dos empregados varia de 7,5% a 14%, de acordo com o valor do sal�rio.

O economista Jos� Roberto Afonso, professor do Instituto IDP, lembra que em 2019 a arrecada��o das contribui��es para o Regime Geral da Previd�ncia Social somou R$ 395,8 bilh�es, dos quais R$ 310,3 bilh�es foram pagos pelos empregados - 78% do total. Esse � o montante que est� em risco.

"Seria bom o governo acordar e correr para defender o Sebrae e os demais servi�os, porque, se perder no STF, o impacto ser� direto em suas contas", alerta. "Se for vencida essa tese, ela provavelmente derrubar� a arrecada��o de outras contribui��es que entram no cofre da Uni�o, com risco at� para a Previd�ncia. E o Sebrae presta um servi�o p�blico, hoje financiado pelas empresas, que precisar� ser financiado diretamente pelo Or�amento da Uni�o."

Afonso teme que uma decis�o negativa ao governo no STF tamb�m tenha reflexos em outros recolhimentos, como o do sal�rio-educa��o, que ajuda a bancar a educa��o b�sica nos estados e no Distrito Federal. A al�quota da contribui��o � de 2,5% sobre a folha das empresas, mas ela n�o est� definida na Constitui��o.

Votos

No julgamento virtual do m�s passado, Rosa Weber acolheu o argumento da Fia��o S�o Bento e reconheceu a "inexigibilidade das contribui��es para o Sebrae, a Apex e a ABDI" a partir de 12 de dezembro de 2001, quando come�ou a valer a emenda constitucional.

Agora que o caso foi transferido para o plen�rio f�sico, e o julgamento vai ser retomado desde o in�cio, a ministra vai fazer uma nova leitura do voto.

Em um primeiro momento, a quest�o preocupa em especial o Sebrae, que recebe a maior parte dos recursos. Entidade voltada para o fomento de micro e pequenas empresas, o Sebrae tem unidades em todo o Pa�s.

"A quest�o � definir se o termo 'poder�o' significar� 's� poder�o' ou 'poder�o entre outros'", resumiu Scaff.

 


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