O Minist�rio P�blico do Trabalho em S�o Paulo indeferiu uma s�rie de den�ncias recebidas contra o Magazine Luiza por suposta discrimina��o na decis�o da empresa de selecionar apenas negros em seu pr�ximo programa de trainees. Para o MPT, n�o houve viola��o trabalhista, mas sim uma a��o afirmativa de repara��o hist�rica.
Ao todo foram recebidas 11 den�ncias em que a varejista � acusada de promover "pr�tica de racismo", uma vez que, nas palavras de um dos denunciantes, "impede que pessoas que n�o tenham o tom de pele desejado pela empresa" participem do processo seletivo.
Anunciada na �ltima sexta-feira, 18, a iniciativa do Magalu teve larga repercuss�o nas redes sociais, despertando elogios e cr�ticas - inclusive com acusa��es de "racismo reverso" e amea�as de representa��o contra a empresa no Minist�rio P�blico, o que se confirmou.
Para o MPT, a pol�tica da empresa � leg�tima e n�o existe ato il�cito no processo de sele��o, j� que a reserva de vagas � popula��o negra � plenamente v�lida e configura a��o afirmativa, al�m de "elemento de repara��o hist�rica da exclus�o da popula��o negra do mercado de trabalho digno". Essa exclus�o, segundo o Minist�rio P�blico, se traduz na falta de oportunidades de acesso ao emprego, na desigualdade de remunera��o e na dificuldade de ascens�o profissional, "quando comparado aos �ndices de acesso, remunera��o e ascens�o profissional da popula��o branca".
Em 2017, uma pesquisa do Instituto Ethos com as 500 empresas de maior faturamento do Brasil alertou que os profissionais negros correspondiam a apenas 6,3% dos postos de ger�ncias e 4,7% do quadro executivo. O estudo aponta que nas posi��es de lideran�a se refletem as desigualdades raciais que impedem a representatividade majorit�ria da popula��o negra, configurando o racismo estrutural que inviabiliza a equidade no mercado de trabalho.
O MPT tamb�m ressaltou no indeferimento que a��es afirmativas como a do Magazine Luiza possuem amparo na Constitui��o Federal, no Estatuto da Igualdade Racial (lei 12.288/2010) e na Conven��o Internacional sobre a Elimina��o de todas as Formas de Discrimina��o Racial, da qual o Brasil � signat�rio. Al�m disso, s�o objeto de atua��o estrat�gica e priorit�ria do pr�prio MPT, por meio do Projeto Nacional de Inclus�o Social de Jovens Negras e Negros no Mercado de Trabalho, consolidado em 2018 na Nota T�cnica do Grupo de Trabalho de Ra�a.
"O que os empregadores n�o podem fazer � criar sele��es em que haja reserva de vagas ou prefer�ncia a candidatos que n�o integram grupos historicamente vulner�veis", alerta a coordenadora nacional de Promo��o da Igualdade de Oportunidades e Elimina��o da Discrimina��o no Trabalho, procuradora Adriane Reis de Araujo. Em 2006, o Brasil j� foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por um caso considerado "pr�tica de discrimina��o odiosa".
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