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Estado de Minas ECONOMIA

Normas do MPT sobre home office podem desincentivar ado��o, dizem especialistas


05/10/2020 12:30

Com o trabalho remoto durante a pandemia se tornando o modelo-padr�o para muitas empresas daqui para frente, o Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) avisou que ir� intensificar a fiscaliza��o das condi��es dos trabalhadores que permanecer�o nesse regime. O �rg�o publicou nota t�cnica com 17 recomenda��es sobre o home office para empresas, sindicatos e �rg�os da administra��o p�blica.

A lista vai al�m das exig�ncias da reforma trabalhista, ao detalhar quest�es como limita��o de jornada, direito � desconex�o e preserva��o da privacidade da fam�lia do trabalhador, e est� sendo vista como um desincentivo a tornar o modelo permanente para as empresas.

Para o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, a chamada "etiqueta digital" precisa ser uma prioridade para empregadores e empregados nessa nova realidade das rela��es de trabalho. "� preciso haver uma separa��o do que � trabalho ou descanso. N�o podemos perder de vista a preserva��o de sa�de mental dos trabalhadores", diz. "N�o respeitar a etiqueta digital � uma nova forma de ass�dio moral, que se trata de uma conduta reiterada com o intuito de excluir algu�m da din�mica do trabalho. Exigir trabalho al�m da conta � uma forma de ass�dio."

Segundo Balazeiro, o �rg�o tem o desafio de distinguir as formas de teletrabalho que foram adotadas de maneira emergencial na pandemia e aquelas que j� se configuram uma mudan�a organiza��o das empresas. As exig�ncias de ergonomia - condi��es adequadas para o exerc�cio das atividades � dist�ncia - tamb�m ficar�o maiores. "H� uma dificuldade em se fiscalizar o trabalho nas resid�ncias, mas temos recebido muitas den�ncias por meio de m�dias digitais, como fotografias e at� mesmo comunica��es de WhatsApp."

Para o professor da Universidade de S�o Paulo e presidente do Conselho de Emprego da Fecom�rcio-SP, Jos� Pastore, v�rios pontos da nota do MPT s�o "subjetivos e mais confundem do que ajudam". "Como o trabalho remoto envolve tantos detalhes, � imposs�vel regulamentar tudo por lei ou norma", diz.

Segundo ele, h� j� exemplos de como as pr�prias empresas e os empregados est�o buscando fazer a fiscaliza��o por grupos de trabalho misto entre patr�es e empregados, aprovados em acordos coletivos. "Esse � o melhor modelo para que n�o haja desincentivo � ado��o do trabalho remoto nesse momento, em que h� uma necessidade por causa da pandemia, nem no sentido de adot�-lo permanente para melhorar a vida dos trabalhadores e das empresas."

O advogado Cleber Venditti, da �rea trabalhista escrit�rio Mattos Filho, avalia que os 17 pontos da nota t�cnica do MPT ultrapassam bastante os pontos previstos nos artigos sobre o teletrabalho inclu�dos na reforma trabalhista de 2017. O especialista tamb�m v� na quantidade de exig�ncias do �rg�o um desest�mulo � ado��o deste regime de trabalho.

"Sem d�vida, � importante que o MPT evolua nessa tem�tica de teletrabalho, mas a reforma trabalhista teve a inten��o de flexibilizar e justamente n�o estabelecer um n�vel muito detalhado de regramento", considera. O advogado questiona ainda se a nota t�cnica seria apenas um compilado de boas pr�ticas "sugeridas" pelo �rg�o ou se o MPT ir� fiscalizar ao p� da letra essas recomenda��es. Segundo ele, caso medidas n�o estabelecidas em lei sejam cobradas pelo MPT, as empresas podem levar a quest�o � Justi�a.

"Qualquer avan�o ou interpreta��o que n�o estejam claramente estabelecidos na legisla��o podem ser questionados. Quem d� a palavra final � a Justi�a Trabalhista. O MPT n�o pode suprir lacunas da lei, ele deve podar os excessos, mas n�o est� l� para legislar", argumenta.

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) quando a reforma trabalhista foi aprovada, o ministro Ives Gandra Martins Filho concorda que o trabalho remoto n�o pode ser disciplinado por uma norma do MPT, mas caso a caso em um contrato individual ou negocia��o coletiva. "O papel do Minist�rio P�blico � defender que a Lei seja cumprida e n�o criar uma nova Lei", diz. "Nos parece exagerada a pretens�o do Minist�rio P�blico querer o lugar que cabe ao Congresso. Pode ter car�ter de orienta��o, e n�o de norma". O ministro � presidente do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), do Minist�rio da Economia, que analisou a legisla��o sobre home office assim que come�ou a pandemia. "Entendemos que a legisla��o � suficiente e que qualquer coisa ia mais dificultar que ajudar empresas e trabalhadores."

Resposta

O procurador-geral do MPT recha�a a avalia��o de que o �rg�o estaria ultrapassando as regras previstas em lei. "A nota t�cnica traz infer�ncias e interpreta��es l�gicas sobre o que diz a legisla��o. O artigo 6.� da CLT estabelece que as condi��es de trabalho dentro e fora das empresas precisam ser as mesmas", rebate Balazeiro.

Ao Estad�o, o presidente interino do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello, afirmou que teletrabalho veio para ficar mesmo depois da pandemia e ser� preciso construir com di�logo entre patr�es e empregados uma regula��o que evite excessos." O teletrabalho tem ganhos na mobilidade, tem ganhos que voltam para a pessoa, mas tem de ter um limite", afirma. Ele, no entanto, preferiu n�o se manifestar sobre a nota t�cnica do MPT porque o assunto deve chegar ainda ao tribunal.

Algumas das recomenda��es do MPT

- �tica digital: Respeitar a �tica digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando intimidade, privacidade e seguran�a pessoal e familiar.

- Contrato: Regular teletrabalho por meio de contrato de trabalho aditivo por escrito.

- Ergonomia: Observar os par�metros da ergonomia, seja quanto �s condi��es f�sicas ou cognitivas de trabalho.

- Pausa: Garantir ao trabalhador em teletrabalho per�odos capacita��o e adapta��o, al�m de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimenta��o.

- Tecnologia: Oferecer apoio tecnol�gico, orienta��o t�cnica e capacita��o em plataformas virtuais.

- Instru��o: Instruir empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto �s precau��es a tomar a fim de evitar doen�as, f�sicas e mentais e acidentes de trabalho.

- Jornada: Observar a jornada contratual na adequa��o das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais.

- Etiqueta digital: Adotar modelos de etiqueta digital, com hor�rios para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito � desconex�o.

- Privacidade: Garantir o respeito ao direito de imagem e � privacidade dos trabalhadores.

- Per�odo da covid-19: Garantir a observa��o de prazo espec�ficos e restritos ao per�odo das medidas de conten��o da pandemia da covid-19.

- Liberdade de express�o: Garantir o exerc�cio da liberdade de express�o do trabalhador, ressalvadas ofensas que caracterizem cal�nia, inj�ria
e difama��o.

- 'Autocuidado': Estabelecer pol�tica de autocuidado para identifica��o de potenciais sinais e sintomas de covid-19.

As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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